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ATM apresenta queixa à CMVM contra EDP

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Associação apresenta queixa por lhe ter sido recusado o acesso à lista de acionistas presentes na assembleia-geral da elétrica

A Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM) apresentou esta segunda-feira uma queixa ao regulador do mercado contra a EDP por lhe ter sido recusado o acesso à lista de acionistas presentes na assembleia-geral da elétrica.

A queixa à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) refere-se à recusa do presidente da mesa da assembleia-geral da EDP, Rui Pena, em permitir o acesso à lista dos acionistas que estiveram presentes na reunião magna extraordinária da elétrica, que se realizou a 20 de fevereiro.

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De acordo com a ATM, «com esta decisão, contrária à lei, a EDP procura obstaculizar o exercício do direito dos pequenos acionistas criando uma assimetria inqualificável entre estes e os grandes acionistas», o que, refere, contraria «a promessa» do presidente da elétrica.

«Contraria a promessa que o presidente do conselho de administração da EDP, António Mexia, fez na última AG de que todos os acionistas, desde o acionista que tenha apenas uma ação ao que tenha milhões de ações, seriam tratados de forma rigorosamente igual», realça.

Perante esta recusa, que considera ser «estranha e contrária à lei e às boas práticas do bom governo societário», a ATM pondera ainda solicitar uma auditoria à contagem e ao sistema de contagem de votos e consequentemente aos resultados obtidos e à referida lista de presenças.

Na referida assembleia-geral extraordinária, os acionistas da EDP aprovaram a continuidade de António Mexia como presidente executivo, um novo conselho geral de supervisão liderado por Eduardo Catroga e a alteração do limite de voto para 25 por cento para acomodar a entrada dos chineses da Three Gorges no conselho geral e de supervisão.

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De acordo com a associação, o presidente da mesa da assembleia-geral da EDP negou o pedido de Octávio Viana, presidente da ATM, justificando que apenas o acionista «que possua ações correspondentes a, pelo menos, um por cento do capital social, pode consultar, desde que alegue motivo justificado, na sede da sociedade, as convocatórias, as atas e as listas de presenças das reuniões das Assembleias Gerais».

Mas a associação defende que, «pelo menos a lista de presenças dos acionistas que estiveram presentes e representados no início da assembleia-geral de acionistas, pode ser consultada por qualquer acionista independente da percentagem de capital detida e dela fornecida cópia se tal for solicitado».

A Lusa contactou a EDP, mas até ao momento não obteve um comentário.

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