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Carro eléctrico: quem fornecer electricidade vai pagar caução

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Comercializadores têm de pagar caução de 250 mil euros à sociedade gestora das operações na rede

As empresas que queiram fornecer electricidade no âmbito da rede de carros eléctricos em Portugal vão ter de pagar uma caução de 250 mil euros à sociedade gestora das operações na rede.

A medida consta de uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República que estabelece os requisitos técnicos e financeiros a que fica sujeita a atribuição de licença para «o exercício da actividade de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica».

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A contratação da caução a favor da sociedade gestora, indica a portaria, servirá como «garantia do cumprimento das obrigações emergentes do exercício da actividade».

De acordo com a mesma portaria, a caução só pode ser cancelada no prazo de um ano após a data da caducidade ou revogação da respectiva licença de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica, escreve a Lusa.

Além da caução, as empresas requerentes também devem demonstrar requisitos técnicos e financeiros como seja «a adopção de uma estrutura organizativa adequada às funções e deveres aplicáveis", bem como a «disponibilidade de recursos humanos com as qualificações, conhecimentos e capacidade técnica necessários para a execução das funções».

Os comercializadores devem ainda mostrar que conseguem utilizar «uma plataforma informática e outros meios técnicos apropriados ao cumprimento das funções e deveres aplicáveis, nos termos legais e regulamentares, aos comercializadores de electricidade para a mobilidade eléctrica e que observem os requisitos de compatibilidade da ligação com os sistemas técnicos utilizados pela sociedade gestora de operações da rede».

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