As empresas que queiram fornecer electricidade no âmbito da rede de carros eléctricos em Portugal vão ter de pagar uma caução de 250 mil euros à sociedade gestora das operações na rede.
A medida consta de uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República que estabelece os requisitos técnicos e financeiros a que fica sujeita a atribuição de licença para «o exercício da actividade de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica».
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A contratação da caução a favor da sociedade gestora, indica a portaria, servirá como «garantia do cumprimento das obrigações emergentes do exercício da actividade».
De acordo com a mesma portaria, a caução só pode ser cancelada no prazo de um ano após a data da caducidade ou revogação da respectiva licença de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica, escreve a Lusa.
Além da caução, as empresas requerentes também devem demonstrar requisitos técnicos e financeiros como seja «a adopção de uma estrutura organizativa adequada às funções e deveres aplicáveis", bem como a «disponibilidade de recursos humanos com as qualificações, conhecimentos e capacidade técnica necessários para a execução das funções».
Os comercializadores devem ainda mostrar que conseguem utilizar «uma plataforma informática e outros meios técnicos apropriados ao cumprimento das funções e deveres aplicáveis, nos termos legais e regulamentares, aos comercializadores de electricidade para a mobilidade eléctrica e que observem os requisitos de compatibilidade da ligação com os sistemas técnicos utilizados pela sociedade gestora de operações da rede».
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