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Despedimento por inadaptação: todos os pormenores

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Proposta prevê despedimento mesmo sem modificações no posto de trabalho

O despedimento por inadaptação vai passar a ser possível na sequência de modificações no posto de trabalho e nos casos em que não tenha havido alterações mas tenha havido quebra da produtividade e da qualidade do trabalho prestado.

A proposta de alteração ao Código do Trabalho que o Governo levou esta quarta-feira à concertação social mantém a figura do despedimento por inadaptação com o requisito da introdução de modificações no posto de trabalho resultantes de alterações nos processos de fabrico ou de novas tecnologias, como está na atual legislação.

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Mas a proposta legislativa prevê também o despedimento por inadaptação «caso não tenha havido modificações no posto de trabalho» desde que tenha havido «modificação substancial da prestação realizada pelo trabalhador, nomeadamente a redução continuada de produtividade ou de qualidade».

O documento governamental, que traduz em lei o Compromisso para o Crescimento competitividade e emprego na matéria laboral, será aprovado na quinta-feira, em Conselho de Ministros, e seguirá depois para a Assembleia da República onde será discutido publicamente e na comissão especializada, antes de ser votado pelos grupos parlamentares.

Banco de horas pode ser compensado com descanso ou dinheiro

Os trabalhadores com banco de horas vão passar a ser compensados com tempo de descanso ou retribuição, mas não poderão acumular ambas as compensações, de acordo com a proposta legislativa que o Governo.

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