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EDP: reprivatização feita através de obrigações da Parpública

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Os 10% que Estado está disposto a privatizar podem ascender a 924,3 milhões de euros, face à cotação de hoje da eléctrica

A oitava fase de reprivatização da EDP vai realizar-se através de uma emissão pela Parpública de obrigações susceptíveis de permuta ou de reembolso com acções representativas até um máximo de 10% do capital social da eléctrica.

De acordo com o decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República, este modelo de reprivatização baseia-se «na modalidade de alienação directa de acções [...] e efectua-se por intermédio da emissão das referidas obrigações, que têm a natureza de um valor mobiliário estruturado análogo aos exchangeable bonds».

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A reprivatização de parte do capital da EDP consta do Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013 (PEC), no âmbito das Medidas de Correcção do Crescimento da Dívida Pública e do Endividamento, que inclui várias privatizações com as quais o Estado previa encaixar 1.200 milhões de euros.

Face à cotação desta sexta-feira da EDP, que hoje negoceia a subir 0,56% para 2,53 euros, os 10% que o Estado está disposto a privatizar poderiam ascender a 924,3 milhões de euros.

De acordo com o decreto-lei, a opção por esta modalidade de reprivatização, tal como aconteceu em 2007, «tem por objectivo conciliar o aprofundamento da dispersão das acções representativas do capital social da EDP com a preservação da estabilidade do seu núcleo accionista».

Conselho de Ministros fixará limites a alienar

Esta forma, estima o Governo, confere «ao accionista alienante a manutenção dos direitos inerentes à participação a alienar até ao termo do prazo das obrigações a emitir ou à respectiva dispersão junto de investidores», o que se configura «especialmente relevante do ponto de vista estratégico e no contexto da evolução do sector energético».

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O artigo do decreto-lei relativo à «regulamentação» indica que «as condições finais e concretas das operações necessárias à concretização da alienação de acções, mediante a emissão de obrigações, e da eventual dispersão prevista [...] são aprovadas por resolução do Conselho de Ministros».

Ou seja, caberá ao Conselho de Ministros fixar os limites máximo e mínimo da quantidade total de acções a alienar, o modo de fixação do respectivo preço de referência, aprovar o caderno de encargos das condições específicas a que deve obedecer a emissão de obrigações (prazos e condições de permuta ou reembolso), bem como o preço mínimo de emissão das obrigações.

No entanto, o Conselho de Ministros poderá delegar a decisão sobre o preço mínimo no Ministro de Estado e das Finanças.

Entretanto, na quinta-feira - um dia antes da publicação do decreto-lei sobre a reprivatização - a Parpública anunciou ao mercado ter comprado à Caixa Geral de Depósitos 2,5% do capital social da EDP.

A empresa que gere as participações do Estado em empresas detém agora uma participação superior a 22,75% da eléctrica portuguesa.

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