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PT: Estado arrisca multa diária se perder caso «dourado»

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O Estado português arrisca-se a pagar uma multa diária no caso de perder o caso da «golden share» para a Comissão Europeia. Este organismo pode pedir o pagamento de uma sanção pecuniária se o Tribunal de Justiça da União Europeia lhe der razão nesta caso «dourado» que travou a venda da participação da PT na Vivo. Mais, a multa poderá ser aplicada também se o Estado vier a desrespeitar o acórdão.

O Tribunal de Justiça da União Europeia pronuncia-se a 8 de Julho, daqui a precisamente uma semana, sobre a legalidade dos direitos especiais, a tal «golden share» que o Estado detém na PT, face às leis europeias.

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O Executivo comunitário vai «esperar o julgamento e uma vez conhecido o acórdão, analisará as medidas eventuais que deverão ser tomadas», explicou o comissário europeu responsável pelo Mercado Interno, Michel Barnier, citado pela agência Lusa.

Os tratados europeus permitem a imposição de sanções pecuniárias aos Estados-membros pela não execução dos acórdãos de incumprimento do Tribunal de Justiça.

Duas vezes incumprimento: sanções apertam

Se a Comissão Europeia entender que um Estado-membro não tomou as medidas necessária à execução de um acórdão daquele tribunal, pode «fixar um prazo» para a sua execução.

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Mas, uma vez expirado esse prazo, o Executivo comunitário pode recorrer de novo ao Tribunal de Justiça se um Estado manifestar uma situação de «incumprimento relativo a incumprimento». Quer isto dizer que caso o país em causa tenha sido objecto de um primeiro acórdão de incumprimento e persista na violação das normas comunitárias, encontra-se novamente em nessa situação de incumprimento.

A Comissão tem o poder de propor ao Tribunal que condene o Estado em sanções pecuniárias, ou seja, numa sanção de montante progressivo e/ou numa sanção de montante fixo.

O Tratado de Lisboa, que entrou em vigor a 1 de Dezembro do ano passado, acelerou o mecanismo das sanções pecuniárias em caso de não execução de um acórdão que declara um incumprimento.

«Golden share desincentiva investimentos»

Uma fonte comunitária deu um exemplo à agência Lusa: no ano passado houve um caso que opôs a Comissão Europeia e a Grécia e que levou o Tribunal de Justiça a aplicar uma sanção pecuniária de 16 mil euros por cada dia de atraso na execução de um acórdão de 2005 e uma sanção de valor fixo de 2 milhões de euros.

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Com a PT, a desconfiança da Comissão Europeia já vem de antes, quando levou o caso dos direitos especiais na operadora portuguesa a tribunal a 31 de Janeiro de 2008. A CE argumentou, naquela altura, que eles desincentivavam «os investimentos de outros Estados-membros, violando as regras do Tratado CE» (Comunidades Europeias).

Portugal defendeu, na altura, que os direitos especiais se regem pelo direito privado e são justificados e compatíveis com o Tratado CE. E reiterou que estes direitos são aplicados de modo não discriminatório e com base em motivos de segurança e de ordem pública, assim como outros imperativos de interesse geral.

Mas o advogado-geral Paolo Mengozzi concluiu em 2 de Dezembro último, no Luxemburgo, que Portugal não cumpriu as regras europeias de livre circulação de capitais. Isto porque mantinha na Portugal Telecom (PT) direitos especiais do Estado e de outros entes públicos, tal como agora.

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