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Empresas de transportes impedidas de assumir compromissos

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Com esta norma, Governo coloca sob forte escrutínio empresas como Refer, Metropolitano de Lisboa e Metro do Porto, mas também RTP e Estradas de Portugal

As entidades públicas reclassificadas em contas nacionais, como a REFER, o Metro de Lisboa e do Porto e as Estradas de Portugal, também serão abrangidas pelo impedimento de contrair compromissos que excedam os recursos disponíveis.

De acordo com o decreto-lei de execução orçamental, apesar destas entidades não ficarem abrangidas por outras regras aplicadas aos serviços como a das cativações, ou da cabimentação da despesa, continuam a ser abrangidas pelas regras estipuladas para a assunção de compromissos.

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Estas regras determinam que os dirigentes, gestores e responsáveis pela contabilidade não podem assumir compromissos que excedam os fundos disponíveis.

As entidades terão também de ter obrigatoriamente sistemas informáticos, que registam os fundos disponíveis, os compromissos, os passivos, as contas a pagar e os pagamentos em atraso, com os compromissos a terem tal como nos serviços um número atribuído sem qual deixam de ser válidos e que as despesas têm de ter a sua legalidade verificada antes de serem assumidas.

Com esta norma, o Governo coloca sob forte escrutínio empresas como a Estradas de Portugal, a REFER, o Metropolitano de Lisboa e o Metro Porto, mas também empresas como a RTP ou as sociedades veículo do BPN.

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