O subsídio de refeição que os contribuintes recebem vai passar a ter uma tributação agravada em sede de IRS, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2012 (OE2012).
Actualmente, o subsídio de refeição é tributado em IRS, mas apenas na parte em que ultrapassa «em 50 por cento o limite legal estabelecido [6,41 euros em 2011], ou em 70 por cento sempre que o respectivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição».
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Mas segundo a proposta de Orçamento para 2012 entregue hoje no Parlamento, esta situação vai ser alterada.
Na prática, o Governo propõe que o subsídio de refeição seja tributado «na parte em que exceder em 30 por cento o limite legal estabelecido, ou em 60 por cento sempre que o respectivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição».
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