Dor de cabeça para muitos contribuintes, o IRS vai mesmo passar a ser automático. A promessa já vinha no programa Simplex, apresentado em maio, e vem agora inscrita na proposta de Orçamento do Estado para 2017. Assim mesmo, como "declaração automática de rendimentos". Só que não incidirá sobre todos os contribuintes.
O Simplex prevê este sistema mais ágil só para trabalhadores dependentes e pensionistas, deixando, portanto, de fora os recibos verdes.
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Mas há uma série de pessoas que podem não cumprir os requisitos para poder ter a vida facilitada nesta matéria. Encaixam nesta categoria de excluídos as pessoas que tiverem filhos a cargo ou pague pensões de alimentos. Também quem tiver benefícios fiscais e/ou casais que pretendam entregar a declaração em separado ficam de fora da solução mais simples. Ou seja, terão de preencher o formulário como antigamente.
Como é que tudo se processa?Para quem reunir as condições, há vários passos a seguir:
1º A Autoridade Tributária e Aduaneira, "tendo por base os elementos informativos relevantes de que disponha, disponibiliza no Portal das Finanças uma declaração de rendimentos provisória por cada regime de tributação, separada e conjunta, quando aplicável".
2º Ficam disponíveis também a correspondente liquidação provisória do imposto e os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta
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3 º Se os contribuintes verificarem que os elementos apurados pelo Fisco correspondem aos rendimentos do ano a que o imposto respeita e que a sua situação tributária é fidedigna, podem confirmar a declaração provisória
4º Confirmada a declaração ela considera-se "entregue pelo sujeito passivo nos termos legais"
5º Quem não tiver confirmado a declaração sem ter submetido qualquer outra até ao final de maio, dá-se a automática como entregue
6º Mas calma! Ainda é possível aos contribuintes entregarem "uma declaração de substituição nos 30 dias posteriores à liquidação sem qualquer penalidade"
O que deve fazer para tudo bater certoOs contribuintes podem, até 15 de fevereiro, indicar no Portal das Finanças os elementos pessoais relevantes, nomeadamente a composição do seu agregado familiar no último dia do ano a que o imposto respeite, mediante autenticação de todos os membros do agregado familiar.
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Se não o fizerem e não tenham comunicado, por exemplo, que são casados e/ou têm filhos, o Fisco assume precisamente o contrário, que "o sujeito passivo não é casado e não tem dependentes".
Quem é abrangido e quem fica de fora?Há vários requisitos (e não são poucos) para que os contribuintes possam entregar a declaração de forma automática:
Quem não vier a ser abrangido, bem como quem entender que a declaração provisória não está correta, deve apresentar, "dentro do prazo legal", a declaração de rendimentos pelas vias habituais (net ou em papel).
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