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Entrega do IVA ao Estado exigível apenas no momento do pagamento das facturas

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De modo a dar resposta às dificuldades do sector

O Regime Especial de Exigibilidade do IVA dos Serviços de Transporte Rodoviário de Mercadorias, a submeter à Assembleia da República, vem criar, no âmbito das medidas de apoio estabelecidas pelo Governo para o sector rodoviário de mercadorias, um regime especial de exigibilidade do IVA aplicável às prestações de serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias.

Deste modo, estabelece-se a possibilidade de a entrega do IVA ao Estado apenas ser exigível no momento do pagamento das facturas relativas à prestação destes serviços, desde que dentro do prazo para pagamento de facturas previsto no regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias, esclarece o comunicado da reunião do Conselho de Ministros.

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Paralelamente, estabelece-se que a dedução do IVA por parte das empresas que sejam destinatárias dos serviços também só pode ocorrer no momento em que procedam ao pagamento dos mesmos.

Este regime especial visa dar resposta às dificuldades do sector.

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