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Avós a cargo podem vir a contar para o cálculo do IRS

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Proposta é da Comissão para a Reforma do IRS, que vai ser apresentada esta terça-feira

Na proposta final da Comissão de Reforma do IRS, o grupo de trabalho recomenda que os ascendentes a cargo (avós, por exemplo) sejam englobados no quociente familiar, que inclui também os filhos, escreve o Público. Outro requisito deverá estabelecer que a pessoa a cargo não tenha um rendimento superior à pensão mínima de 259,4 euros, tal como a regra que hoje se aplica nas deduções à coleta.Proposta final da Comissão é apresentada publicamente esta terça-feiraPara se calcular a taxa de IRS, na versão final, propõe-se que fosse acrescentada uma ponderação de 0,3 pontos por filho. Na situação de um casal com dois filhos e um ascendente, o rendimento coletável da família, atualmente dividido por dois, passaria a ser dividido por 2,9, o mesmo cálculo que é feito nas situações em que um casal tem três filhos e sem ascendentes a cargo.Para compensar a perda de receita do Estado introduzida por este quociente familiar, a comissão propôs criar um sistema de deduções fixas e iguais para todos. Em vez dos contribuintes terem direito às deduções em função das despesas de educação, saúde e habitação, até um determinado limite, a comissão propõe que passe a haver deduções fixas por sujeito passivo.Uma das interrogações que subsiste tem que ver com a sobretaxa de 3,5%. A comissão de reforma recomenda a redução progressiva em função das disponibilidades orçamentais.

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