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Indemnizações por despedimento: patrões só querem pagar 21 dias/ano

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CCP defende tecto máximo de 12 salários e não quer limite mínimo. Contratados a prazo não devem ter direito a indemnizações

A Confederação do Comércio e Serviços (CCP) propõe que as indemnizações por cessação do contrato de trabalho passem de um mês por cada ano de trabalho, como está actualmente previsto na lei, para apenas 21 dias por ano.

Actualmente, o Código do Trabalho garante ao trabalhador o direito a um mês de retribuição por cada ano de trabalho, fixando como mínimo três meses.

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Numa altura em que o Governo discute com os parceiros sociais uma alteração no pagamento das indemnizações por despedimento colectivo ou extinção do posto de trabalho, os patrões do comércio e serviços defendem em comunicado uma redução para o equivalente a 21 dias por cada ano de serviço na empresa.

A CCP defende ainda que o mínimo de três anos seja eliminado e defende que deve ser criado um tecto máximo para as indemnizações a pagar, em doze meses de retribuição. Os contratados a prazo não devem ter direito a qualquer compensação em caso de despedimento, na posição defendida pela CCP.

Os patrões do comércio e serviços querem ainda que as novas regras se apliquem aos contratos actuais e futuros, e não apenas aos que forem assinados depois da entrada em vigor.

O tema vai ser alvo de discussão na reunião de amanhã entre Governo e parceiros sociais, em sede de concertação social.

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