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BPP: clientes mais perto de receberem dinheiro

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Tribunal Administrativo de Lisboa declarou «improcedente» a providência cautelar da banca para impedir indemnizações

O Tribunal Administrativo de Lisboa declarou «improcedente» a providência cautelar da banca para impedir o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) de financiar o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) para o pagamento aos clientes do BPP.

A Comissão Directiva do SII revela esta terça-feira, em comunicado citado pela Lusa, que foi notificada na segunda-feira da sentença que «julgou improcedente o pedido cautelar apresentado pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) e por 13 intermediários financeiros» para que o FGD se abstivesse de intervir no accionamento do Fundo.

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O SII revela ainda que foi hoje notificado da «suspensão imediata do procedimento de accionamento do Sistema e, subsidiariamente, de intimação do SII para se abster de realizar qualquer transferência bancária ou qualquer pagamento nesse âmbito».

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