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Torres Novas: houve manifesto descuido do tribunal

Defende advogada do militar, que pede a absolvição do sargento

A advogada do militar Luís Gomes, condenado a seis anos de prisão por sequestro, apontou no seu recurso que houve «manifesto descuido» do colectivo do tribunal de Torres Nova na elaboração do acórdão e pediu a absolvição do seu cliente.

De acordo com o recurso, a que a Agência Lusa teve acesso, a advogada Sara Cabeleira sustenta a sua posição com reproduções do que se passou no julgamento e alega que o crime pelo qual o seu cliente foi acusado não se verificou.

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Para a advogada, Luís Gomes não cometeu o crime de sequestro, já que não ficou provado que o «arguido tenha coarctado a menor de liberdade de movimentação, contra a sua vontade». «Dividido entre a obediência a uma ordem de entrega que o arguido tem por ilegítima e o dever de salvaguardar os interesses da criança que tem como filha», Luís Gomes preferiu valorizar esta segunda questão, sustenta a advogada.

No entender de Sara Cabeleira, o tribunal «aceitou a versão da Acusação em manifesta dessintonia com a prova produzida em audiência de discussão e julgamento» e emitiu uma sentença baseada em «afirmações vazias, meramente formais e sem qualquer valorização». O «arguido recebeu a menor da mãe, num momento em que era desconhecida a paternidade e sempre dela cuidou e bem tratou» pelo que «é inexistente o dolo» e não «tem qualquer justificação a aplicação de uma pena de prisão efectiva por seis anos».

A advogada critica mesmo a posição do colectivo que, na sua opinião, nã o reproduz fielmente no acórdão aquilo que se passou nas audiências. «Lamenta-se esta (e outras) inverdades, que se deve a um manifesto descuido do tribunal, que não se preocupou em ouvir a gravação da prova», alega Sara Cabeleira, citando ainda a posição recente do Ministério Público do Tribunal da Relação de Coimbra, que classifica o arguido de «bom samaritano» por ter acolhido a menor aos três meses de idade.

E mesmo o «sofrimento» do pai da menina (Baltazar Nunes) a que o acórdão alude não se deve ao arguido mas sim ao seu «comportamento» já que «abandonou a progenitora durante a gravidez, juntando-se então à actual companheira» sem ter cuidado de «saber da menor».

Por isso, a indemnização a que Luís Gomes foi condenado pagar (30 mil e uros) não faz sentido para a Defesa, até porque o casal procura adoptar a menor há mais de quatro anos e não pode ser responsabilizado pelos atrasos da justiça.

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