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«Pais de afecto» recusam acordo

Querem a guarda definitiva da menor e já apresentaram recurso. Alegam que encontros com o pai e a mãe na escola vão segregar a menina, uma vez que ficará numa «sala reservada com adultos que não conhece». Advogada teme «aversão à escola» e fala em traumas

O casal que tem cuidado da menor Esmeralda Porto pediu a suspensão do acordo parcial para a guarda da criança que foi fixado pelo tribunal de Torres Novas, disse este sábado fonte judicial à Lusa.

O recurso da advogada do casal Luís Gomes e Adelina Lagarto foi entregue sexta-feira no tribunal de Torres Novas e contesta o despacho da juíza Sílvia Pires que lhes concedeu guarda transitória da menor até ao momento em que os técnicos considerem que Esmeralda Porto poderá passar para o pai biológico.

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O despacho foi comunicado na última segunda-feira, depois de uma conferência entre o casal que quer adoptar a menor e os pais de Esmeralda Porto, de cinco anos. Nessa reunião, foi obtido um acordo parcial para um regime de visitas, mas o casal adoptante nunca concordou que a guarda fosse transitória.

Em contrapartida, o casal sempre reclamou que a guarda deve ser-lhes atribuída até que haja uma nova decisão do Tribunal da Relação sobre a regulação do poder paternal da menor.

Em 2004, o tribunal de Torres Novas deu razão ao pai, Baltazar Nunes, mas até ao momento essa sentença não foi cumprida porque o casal que educa a menor desde os três meses tem-se furtado a cumprir a decisão.

No pedido agora entregue, segundo a mesma fonte judicial, a advogada Sara Cabeleira critica o despacho e pede que este recurso tenha um carácter suspensivo da decisão da juíza Sílvia Pires. Caso a juíza aceite esta reivindicação, poderão estar em causa os contactos da menor com o pai, que devem ter início esta semana na creche onde está a Esmeralda Porto.

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No entanto, a legislação para este tipo de processos, de jurisdição voluntária, prevê que os recursos sejam sempre devolutivos, pelo que, até serem apreciados, não podem suspender a decisão original.

Em particular, a advogada considera que este despacho «atenta contra os interesses da menor" na sua «integração e estabilidade» na escola, disse à Lusa a mesma fonte.

A periodicidade semanal dos contactos com o pai e a mãe «é violadora do direito da menor a sentir-se integrada na sua turma», já que vem «segregar» Esmeralda Porto «dois dias por semana para a colocar numa sala reservada com adultos que não conhece», refere fonte judicial.

Esta solução vem transformá-la num «caso à parte» dos colegas, já que Esmeralda Porto «não vai aprender com outros meninos, mas reunir-se com adultos», podendo vir a fomentar uma «aversão à escola», acrescentou.

Para a advogada Sara Cabeleira, segundo a mesma fonte, «o despacho recorrido visa o cumprimento de uma decisão que lhe causará traumas, instrumentalizando técnicos e recorrentes». Critica ainda, em particular, os pressupostos que serviram de base a essa guarda de transição.

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Para a advogada do casal adoptante, o que a juíza fez não passa de um «manto para encapuçar de acordo uma decisão que nada tem a ver com o resultado daquela conferência», disse a fonte judicial.

O despacho final «tornou inútil todo o esforço da conferência» que «nenhum fruto produziu e cuja realização era desnecessária», refere a advogada, considerando que a decisão final não corresponde ao que foi discutido na reunião do passado dia 10 de Abril.

A advogada classifica de «ilegal» o despacho, recordando que o casal tem «a guarda de facto» da menor desde os três meses e que a sentença que dá razão ao pai é «nula» porque Luís Gomes e Adelina Lagarto «não foram citados» como parte legítima.

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