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TC dá razão aos «pais adoptivos»

Tribunal Constitucional decidiu que o casal de Torres Novas tem «legitimidade» para recorrer da decisão que atribuiu o poder paternal ao pai biológico da menina de cinco anos. Ministério Público pede a libertação do sargento Luís Gomes

O Tribunal Constitucional (TC) deu razão ao casal de Torres Novas e entendeu que este tem «legitimidade» para recorrer da decisão que atribuiu o poder paternal ao pai biológico da menor E. A notícia foi avançada pela «Lusa» e confirmada pelo PortugalDiário junto do TC.

No acórdão, citado pela Lusa, os juízes consideram «inconstitucional» a decisão do Tribunal da Relação de Coimbra, datada de 2004, que recusa a pretensão dos «pais adoptantes» em discutirem o poder paternal.

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A menina de cinco anos foi entregue com três meses de idade aos «pais adoptantes», que desde então tentam adoptar a criança.

Com esta decisão, os «pais adoptantes» vão poder contestar a sentença do poder paternal, datada de 13 de Julho de 2004, junto do Tribunal da Relação, que anteriormente considerou que o casal não era «parte legítima» para discutir essa decisão.

A decisão de regulação do poder paternal terá de ser reapreciada e caso a guarda seja conferida ao casal, então a ordem de entrega da menor será revogada. Em termos práticos, a condenação a seis anos de cadeia pode cair por terra.

MP pede revogação da prisão preventiva

O Ministério Público da Relação de Coimbra defende a libertação do militar Luís Matos Gomes, considerando que a sua prisão preventiva por sequestro perdeu «interesse ou utilidade» para a justiça, confirmou fonte judicial.

O procurador do Tribunal da Relação de Coimbra refere, no recurso do sargento contra a prisão preventiva, que esta já não se justifica até porque não existe perigo de fuga ou de continuação de actividade criminosa.

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Esta posição contrasta com o MP de Torres que pediu, num recurso já enviado ao Supremo Tribunal de Justiça, a manutenção da prisão preventiva e do crime de sequestro para o militar, mas com diminuição da pena de seis para quatro an os de prisão.

O sargento Luis Gomes está detido preventivamente por se recusar a revelar o paradeiro da criança de cinco anos que lhe foi confiada aos três meses de idade pela mãe biológica.

Agora, o advogado do pai da menina, Baltazar Nunes, tem dez dias úteis para se pronunciar sobre a posição do MP do Tribunal da Relação de Coimbra que, a ser aceite pelos juízes da Relação, leva à libertação do militar.

O procurador de Coimbra considera que houve uma «nulidade insanável» quando o colectivo de juízes de Torres Novas decretou a prisão preventiva a Luís Matos Gomes, a 12 de Dezembro de 2006.

Nessa ocasião, o colectivo não ouviu o procurador de Torres Novas, Dinis Cabral da Silva, uma situação que foi corrigida a 05 de Janeiro de 2007, quando esse magistrado tomou posição e também se pronunciou de modo favorável à prisão preventiva.

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Citando a sustentação legal para este tipo de medidas de coacção, o MP de Coimbra alega não concordar com a posição do colectivo na condenação por sequestro agravado.

Sargento é «o bom samaritano»

O risco de fuga é também desvalorizado pelo procurador, até porque o arguido é um «militar de carreira, inexistindo quaisquer indícios ou sequer alegação de incumprimento de deveres processualmente impostos».

No que respeita ao risco de continuação do crime - o pressuposto em que se baseou o colectivo para ordenar a prisão preventiva, o MP da Relação considera que «nem na pronúncia ou em momento anterior ao início do julgamento, foram esquadrinhados bons fundamentos» para essa decisão.

Até porque, salienta o MP, a justiça não pode ter certeza que o arguido tem contacto regular com a sua mulher - que está em parte incerta com a menina - pelo que o risco de continuação do crime de sequestro (a verificar-se) poderá não suceder com Luís Gomes.

Por outro lado, Luís Gomes «foi o bom samaritano relativamente» à menor , «passando a trata-la como filha e requerendo a sua adopção em Janeiro de 2003» , acompanhada por uma «declaração de autorização da mãe» que, no entanto, não tem valor legal. A recusa de entrega da menor deve-se ao «interesse óbvio relativamente ao crescimento da menor».

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