Em comunicado, o Conselho de Ministros acrescenta que a medida não tem «prejuízo de, por regulamentação colectiva negocial, poderem vir a ser definidos outros critérios, colmatando uma lacuna no regime vigente».
O critério proposto pela medida vem fixar «em um trabalhador por cada duzentos associados da respectiva associação sindical, até ao limite de cinquenta trabalhadores, o número daqueles que podem usufruir» deste direito, acrescenta o Conselho de Ministros.
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