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Governo propõe alargar motivos de despedimento

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Os trabalhadores do Estado com vínculo público, também designado de «vitalício», vão poder ser despedidos por motivos funcionais, ou seja, por razões que se prendem com o exercício das suas funções.

Esta é uma das principais novidades vertidas no documento de enquadramento da revisão do regime de vínculos, carreiras e remunerações que ontem foi entregue pelo Governo aos sindicatos da administração pública (AP), comportando um alargamento significativo dos factos e situações que poderão conduzir ao despedimento.

«No regime de nomeação [vínculo vitalício], introduzir-se-ão alterações em matéria de cessação da vinculação, consagrando-se a cessação por mútuo acordo, mediante indemnização, nos termos já referidos na legislação sobre mobilidade, e a cessação por violação de deveres funcionais, verificada por procedimento disciplinar», refere o documento, adianta o «Diário de Notícias».

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A possibilidade de cessação por mútuo acordo, com direito a indemnização, já está prevista no novo regime de mobilidade aprovado pelo Governo, correspondendo a indemnização ao direito a receber, para sempre, 46% do salário bruto.

Porém, a possibilidade de «cessação por violação de deveres funcionais, verificada por procedimento disciplinar» constitui uma novidade.

Deveres funcionais «são os que os funcionários públicos devem cumprir no exercício das suas funções», explicou aos jornalistas o secretário de Estado da AP, sem entrar em detalhes.

O documento também é pouco esclarecedor, mas refere, mais à frente, que «rever-se-á o Estatuto Disciplinar aplicável a todos os trabalhadores da AP, com um elenco de deveres comuns e as especificidades que se justifiquem quanto aos procedimentos disciplinares e sanções aplicáveis em cada tipo de vínculo [nomeação e contrato individual de trabalho».

O actual regime limita a aposentação compulsiva ou demissão de funcionários a situações extremas, tais como agressão ou injúria, grave insubordinação ou suborno. O disposto no documento sugere que a cessação de contrato pode ocorrer por incumprimento das funções atribuída ao funcionário.

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