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Carros: centros de inspecção vão passar a ter sistema de televigilância

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Informação relativa às inspecções processada informaticamente

Os centros de inspecção vão passar a ter um sistema de televigilância para registo dos dados dos veículos a inspeccionar, segundo a proposta de novo regime jurídico da actividade de inspecção de veículos.

O futuro regime, que está em consulta pública com as associações do sector, refere que os centros de inspecção devem dispor de sistema de televigilância para registo de dados dos veículos a inspeccionar, designadamente a leitura dos números de matrícula dos automóveis que entram e saem das linhas de inspecção, diz a Lusa.

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O projecto de novo decreto-lei, disponível na página da Internet do Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), estabelece as regras de funcionamento dos centros de inspecção e do pessoal ao seu serviço, assim como um regime sancionatório dissuasor da prática de infracções por incumprimento das regras estabelecidas.

Inspecção feita por inspectores certificados pelo IMTT

De acordo com a revisão do regime da actividade, a inspecção de veículos só poderá ser realizada por inspectores certificados pelo IMTT e cada centro deverá ter no mínimo dois.

O novo regime determina também que a informação relativa às inspecções deve ser processada informaticamente, devendo ainda manter actualizados todos os dados relativos aos veículos inspeccionados.

Assim, a actividade de inspecção passará a ser exercida por «sociedades gestoras de centros de inspecção» com quem será celebrado um ou vários contratos de concessão, tendo cada um o prazo máximo de 10 anos.

O exercício da actividade de inspecção técnica de veículos por entidades que não disponham de contrato de concessão para exploração de centro de inspecção será punido com uma coima de 1.000 a 3.000 euros ou 5.000 a 15.000 euros, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.

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