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Só 7% dos municípios penalizam casas degradadas

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Os proprietários de prédios degradados apenas são penalizados, em sede fiscal, em 7 por cento dos concelhos portugueses.

Segundo dados pedidos do Ministério das Finanças, dos 308 concelhos, só 23 fazem uso da norma do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que permite às câmaras majorarem até 30% a tributação sobre imóveis em mau estado de conservação, adianta o «Diário de Notícias».

No total, são 1544 prédios que, em 2006, foram objecto de um agravamento fiscal. Um número insignificante face aos 92 mil edifícios muito degradados (dos 3,2 milhões existentes) que o Instituto Nacional de Estatística contabilizou em 2001.

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A estes acresciam ainda outros 163 mil, que careciam então de «grandes reparações». Passados seis anos, alguns destes 255 mil imóveis terão sido demolidos e outros reparados, mas muito mais terão engrossado aquela lista. E outros estarão agora mais degradados do que estavam então.

A possibilidade de majorar a taxa de IMI para os prédios degradados consta no CIMI desde 2003. O n.º 7 do artigo 112.º refere que «os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem majorar até 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens».

O número de municípios a fazer uso desta norma tem vindo a aumentar. Dos 11 em 2004, passou-se para 16 no ano seguinte e 23 em 2006. Porém, o número de prédios afectados sofreu uma redução, passando de 2553, em 2005, para 1544 em 2006.

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