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As medidas uma a uma num país a três velocidades no desconfinamento

Na larga maioria do país, os concelhos não avançam para a próxima fase de desconfinamento, que estava prevista para 28 de junho

Na larga maioria do país, os concelhos não avançam para a próxima fase de desconfinamento, que estava prevista para 28 de junho.

Portugal tem, neste momento, 25 concelhos com reduções horárias e 19 em estado de alerta. Albufeira e Lisboa - por terem pela segunda semana consecutiva uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes - vão dar mais um passo atrás, juntando-se assim a Sesimbra.

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Já os municípios de Águeda e da Sertã recuperaram os valores que vinham apresentando, podendo assim regressar ao nível de desconfinamento que abrange a maioria do país.

Estas são as medidas uma a uma num país a três velocidades no desconfinamento:

Para os 25 concelhos que recuam passam a aplicar-se as seguintes medidas

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo); • Espetáculos culturais até às 22:30; • Casamentos e batizados com 50 % da lotação; • Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00; • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; • Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios; • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS); • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

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À exceção dos 25 concelhos referidos, o resto do país mantém as seguintes medidas

• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam; • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 01:00 para encerramento; • Comércio com horário do respetivo licenciamento; • Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados; • Espetáculos culturais até à meia-noite; • Salas de espetáculos com lotação a 50%; • Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS. • Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS; • Recintos desportivos com 33% da lotação; • Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

As medidas para Albufeira, Lisboa e Sesimbra

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo); • Espetáculos culturais até às 22:30; • Casamentos e batizados com 25 % da lotação; • Comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados; • Comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados; • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público; • Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo; • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS; • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

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