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Brexit: direitos dos cidadãos decididos na justiça até 2027

Tribunal de Justiça da União Europeia poderá ser consultado nos oito anos seguintes ao divórcio, que tem data marcada para março de 2027

O Brexit vai efetivar-se em março de 2019 e o Tribunal de Justiça da União Europeia poderá ser consultado nos oito anos seguintes, até 2027, a propósito de casos respeitantes aos direitos dos cidadãos europeus no Reino Unido. É o que estipula o acordo de princípio alcançado esta sexta-feira com a Comissão Europeia, que permitirá avançar para a segunda fase do divórcio.

Theresa May assegurou que os cidadãos europeus a viver no Reino Unido "terão os seus direitos assegurados na lei britânica e garantidos pelos tribunais britânicos". "Vão poder continuar a viver as suas vidas como antes", enfatizou. Ora, o que determina o acordo?

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Um mecanismo que permita aos tribunais do Reino Unido decidir, após ter em devida conta se a jurisprudência relevante existe, solicitar questões de interpretação do TJUE desses direitos".

O envolvimento do tribunal europeu era uma das questões que dividia os negociadores de Bruxelas e do Governo britânico em matéria dos direitos dos cidadãos europeus, que será então recíproco para aqueles que vivem no Reino Unido e para os britânicos que residem nos restantes 27 países da UE.

Os países poderão exigir que o direito de residência só é atribuído se for feita uma candidatura, quando esta for exigida, ainda que prometa procedimentos "transparentes, simples e fáceis".

O Reino Unido já tinha adiantado estar a trabalhar num novo sistema que vai substituir o atual preenchimento de um formulário de 85 páginas e entrega de documentos complementares, mas o acordo especifica que os países deverão "evitar encargos administrativos desnecessários" e ser flexíveis.

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As autoridades competentes darão aos candidatos a oportunidade de fornecer informação suplementar ou corrigir lacunas quando parecer que ocorreu uma simples omissão".

Candidaturas: prazos, custos e grupos abrangidos

Os cidadãos europeus e britânicos poderão apresentar as suas candidaturas para obter a cidadania durante pelo menos dois anos após março de 2019, data da saída formal do Reino Unido da UE. A emissão será ou gratuita ou no valor da emissão de um documento de identificação.

Membros da família direta, como os cônjuges, filhos, pais e avós, terão o direito de se juntar aos seus parentes, mesmo que não residam atualmente no país.

Os cidadãos que já possuam cartões de residente europeu poderão converter para o novo documento gratuitamente. Terão apenas de ser sujeitos a verificação de identidade, do registo criminal e de outras medidas de segurança.

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O acordo permite aos detentores do cartão de residente no Reino Unido ausentarem-se durante, no máximo, cinco anos consecutivos sem perderem o direito de residência, a usarem o cartão de saúde europeu e a beneficiarem dos mesmos direitos em termos de educação, emprego, segurança social e impostos.

O documento entrará em vigor no Reino Unido quando for aprovada a Lei do Acordo da Saída e da Implementação, que deverá mencionar diretamente os direitos dos cidadãos europeus e consagrá-los na legislação britânica, e será vinculativo aos países da UE no âmbito do atual Tratado Europeu.

A segunda fase do divórcio tem que ver com a futura relação comercial entre o Reino Unido e a UE e ao período de transição após o Brexit.

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