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Covid-19: certificado de vacinação suspenso no Rio de Janeiro

Decisão tomada após mulher alegar limitação da liberdade de circulação

Um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no Brasil, suspendeu esta quarta-feira o decreto que estabelece a exigência do certificado de vacinação contra a covid-19 para entrada em locais públicos na cidade.

A decisão do magistrado Paulo Rangel atendeu a um pedido de uma mulher aposentada que entrou com uma ação na Justiça alegando que a sua liberdade de circular pela cidade "livremente" está limitada, segundo a rede Globo.

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Apesar de a mulher ter entrado com a ação para benefício próprio, o juiz alargou a decisão a todo o município do Rio de Janeiro.

O magistrado entendeu que um decreto municipal jamais "pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado".

Se o cidadão quer ou não se vacinar é um problema seu que se encontra amparado pelo princípio da autodeterminação e pelo princípio da legalidade, mas jamais um decreto municipal pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado", indicou Paulo Rangel na sua decisão.

"Não interessa em sede de 'habeas corpus' discutir se a vacina é eficaz ou não. Se quem se vacinou pegou ou não covid-19. Se o cidadão deve ou não deve se vacinar (isso é da esfera de determinação do indivíduo). Isso é problema para a medicina resolver" acrescentou, citado pelo jornal O Globo.

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A cidade do Rio de Janeiro começou a exigir em 15 de setembro último um certificado de vacinação contra a covid-19 aos ‘cariocas’ e turistas para entrar em pontos turísticos como o Cristo Redentor, enquanto tentava conter o avanço da variante Delta.

O comprovativo de vacinação começou a ser solicitado em pontos turísticos, espaços públicos como cinemas, teatros, estádios, ginásios, piscinas, centros de treino, clubes, vilas olímpicas, circos, salas de concerto, museus, feiras, galerias e parques.

Por pressão dos empresários, a obrigação não foi estendida a restaurantes, bares, supermercados, lojas e ‘shoppings’, que terão que respeitar outras medidas preventivas, como restringir o número de pessoas, distanciamento e exigir o uso de uma máscara.

Na sua decisão de quarta-feira, Rangel classificou o decreto do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, de "ditadura sanitária" e disse que o certificado é um "ato que estigmatiza as pessoas criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social".

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O juiz comparou ainda o "passaporte da vacina" com a marcação dos escravos e gado no passado e citou Adolf Hitler.

Se no passado existiu a marcação a fero e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade. O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas. O que muda são os personagens e o tempo", apontou o magistrado no 'habeas corpus'.

"Outro que sabia bem incutir no povo o medo dos inimigos foi Hitler, que através da propaganda nazista, incutiu na população o medo dos judeus e dos ciganos. Era preciso aniquilá-los para se defender", escreveu ainda o magistrado.

No despacho, o magistrado determinou que sejam notificadas as polícias Federal e Militar, a Guarda Municipal e o Exército para "garantirem o direito à liberdade de locomoção de todo e qualquer cidadão".

O Brasil é o país lusófono mais afetado pela pandemia e um dos mais atingidos no mundo ao totalizar 596.122 óbitos e quase 21,4 milhões de infeções pelo novo coronavírus.

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