Já fez LIKE no TVI Notícias?

Timor: GNR deveria ter «outras competências»

Relacionados

PS diz que força seria mais útil com «moldura institucional» diferente

O Partido Socialista (PS) rejeitou esta quarta-feira o reforço da missão de segurança portuguesa em Timor-Leste, assegurada pela PSP e pela GNR, sublinhando que seria «mais útil para os timorenses» se tivesse «outra moldura institucional».

Em declarações à Agência Lusa, Renato Leal, deputado e coordenador do PS para a Comissão dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades do Parlamento português, que hoje se reuniu com o embaixador de Timor-Leste em Lisboa, sublinhou que a acção dos militares portugueses «tem sido elogiada, quando comparada com outras forças militares presentes».

PUB

«Ouvi rasgados elogios à GNR quando a delegação de deputados portugueses se deslocou a Díli [em Dezembro de 2006], sobretudo quando comparada com outras forças militares presentes. Mas penso que não [se deve enviar mais efectivos militares]. Seria mais benéfico era a GNR ter outra moldura institucional, ter outras competências», disse.

Ramos-Horta operado pela quinta vez

Ramos-Horta preparava eleições antecipadas

«Os que lá estiveram e os que lá estão têm capacidade para isso. Dêem-lhes o devido enquadramento e eles terão capacidade para serem ainda mais eficientes. A presença da GNR em Timor-Leste poderia ser muito mais útil para as populações a todos os níveis se tivesse outra moldura legal», insistiu.

Parlamento aprovou regime de estado de sítio e de emergência

O parlamento de Timor-Leste aprovou hoje, na generalidade, o regime do estado de sítio e de emergência, em que se atribui aos Tribunais Militares a «instrução e julgamento» das infracções às disposições que forem determinadas.

PUB

O novo regime, um projecto de lei cujo texto final ainda não está concluído, já que prossegue na quinta-feira a discussão na especialidade, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e prevê que a declaração do estado de sítio seja feita pelo Presidente da República mediante proposta do Governo e ouvidos os Conselhos de Estado, o Governo e o Conselho Superior de Defesa e Segurança.

A declaração do estado de sítio tem ainda de obter a autorização prévia do Parlamento Nacional ou da sua comissão permanente nos casos de impossibilidade de reunir o plenário.

Com o novo regime do estado de sítio e de emergência terá de ficar explicito a «caracterização e fundamentação do estado declarado», o seu «âmbito territorial», a sua «duração» e «especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso ou restringido».

No caso de ser declarado o estado de sítio, o chefe de Estado terá também de definir os poderes conferidos às autoridades militares de acordo com o artigo nono, que prevê que as autoridades civis fiquem subordinadas às autoridades militares ou a sua substituição por estas.

PUB

A declaração terá ainda de definir os crimes que ficam sujeitos à jurisdição dos tribunais militares e a justificação das medidas de excepção.

Enquanto os Tribunais Militares não são criados, refere o artigo 31 relativo às disposições transitórias, os poderes atribuídos na lei são exercídos pela instância judicial máxima da organização judiciária existente em Timor-Leste, ou o Tribunal de Recurso local.

O estado de sítio está em vigor em Timor-Leste desde os ataques do passado dia 11 contra o Presidente da República, José Ramos-Horta, e o primeiro-ministro, Xanana Gusmão.

PUB

Relacionados

Últimas