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Esmeralda: Relação mantém sargento preso

Juízes dizem que há perigo de continuação da actividade criminosa

O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a prisão preventiva para o sargento Luís Gomes, acusado do sequestro da menor Esmeralda Porto, já depois da conferência das partes que regulou a guarda da criança, disse esta sexta-feira uma fonte judicial, citada pela Lusa.

O acórdão dos juízes de Coimbra data de 18 de Abril e aponta o comportamento anterior do arguido, que foi condenado em primeira instância a seis anos de prisão por sequestro, como uma das causas para permanecer preso apesar de a sua mulher estar a cuidar da menor em liberdade.

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A decisão do Tribunal da Relação é uma resposta a um recurso interposto antes da conferência das partes, que teve lugar no passado dia 10 de Abril, pelo que falta ainda um novo acórdão sobre um pedido de alteração das medidas de coacção, que já foi enviado segunda-feira pela advogada do militar, Sara Cabeleira.

No acórdão a que a Lusa teve hoje acesso e que data de quarta-feira, os juízes mantêm a prisão preventiva, recordando que o arguido «assumiu em pleno julgamento perante o tribunal colectivo uma postura ostensiva em manter a criança em parte incerta».

Agora, a mulher de Luís Gomes, Adelina Lagarto, tem a guarda da menor num período de transição até que seja entregue ao pai biológico, Baltazar Nunes.

Advogada pela alteração da prisão preventiva

No entanto, para os juízes da Relação de Coimbra, existe uma «real e concreta continuação da actividade criminosa» e o «tribunal colectivo (de Torres Novas) não aplicou de forma arbitrária a prisão preventiva» para o arguido.

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Sem nunca referir a conferência das partes, os juízes da relação consideram que não houve «qualquer alteração do circunstancialismo que levou à prisão preventiva», pelo que «não se pode concluir pela diminuição» das medidas de coacção.

Na segunda-feira, a advogada Sara Cabeleira fez um pedido de reapreciação da medida de coacção no tribunal de Torres Novas, sustentando a sua posição com o facto de ter sido estabelecido um acordo parcial para a guarda da menor, conferindo legitimidade ao militar e à sua mulher, Adelina Lagarto, em manter a menor até ser entregue ao pai biológico.

Deixa de haver perigo de continuação da actividade criminosa, porque já não há actividade criminosa, pode conclui-se no documento entregue.

Este pedido irá ser apreciado pela juíza de Torres Novas ou pelo Tribunal da Relação e a decisão já deverá incluir estes últimos desenvolvimentos do caso.

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