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Esmeralda: Supremo aprecia dois recursos

Um interposto pelo Ministério Público e outro pela defesa do militar

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vai apreciar dois recursos contra a condenação do sargento Luís Gomes por sequestro da menor Esmeralda Porto, um interposto pelo Ministério Público e outro pela defesa do militar, disse esta sexta-feira fonte judicial à Lusa.

Em Maio deste ano, o Tribunal da Relação de Coimbra condenou o militar a três anos com pena suspensa, permitindo a sua libertação imediata ao reduzir para metade os seis anos a que Luís Gomes havia sido condenado em primeira instância.

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Para a redução da pena, os juízes do Tribunal da Relação impuseram uma série de condições a Luís Gomes, que educa a menor desde os três meses de idade apesar da contestação do pai biológico, entre as quais de a apresentar a consultas de pedopsiquiatras e técnicos do Instituto de Reinserção Social.

Além disso, os magistrados ordenaram aos técnicos para que explicassem à menor quem são os seus verdadeiros pais, Baltazar Nunes e Aidida Porto, e não o arguido e a sua mulher.

No entanto, para o Ministério Público do Tribunal da Relação, esta condição não pode ser imposta pelos juízes no âmbito do processo de sequestro em que Luís Gomes era acusado, mas sim no âmbito da disputa do poder paternal que está ainda em fase de apreciação.

Para o procurador Fernando Pego, o tribunal deveria ter-se limitado a ordenar aos técnicos para fazerem o acompanhamento sem a «fixação de qualquer objectivo» como dizer quais são os pais verdadeiros ou permitir a passagem da guarda da menor, refere o recurso a que a Agência Lusa teve acesso.

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Por seu turno, a advogada Sara Cabeleira, que representa Luís Gomes, contestou também a decisão do Tribunal da Relação, alegando que o seu cliente é inocente do crime de sequestro.

«A menor nunca foi impedida pelo recorrente de se movimentar livremente», uma das condições impostas por este tipo de crime.

Por outro lado, a menor quando foi confiada pela mãe biológica ao casal Luís Gomes e Adelina Lagarto estava numa situação de «risco», já que o progenitor não havia assumido a paternidade da criança.

Naquele contexto, «os cuidados parentais desejados e imprescindíveis a uma criança de tenra idade foram prestados pelo recorrente e sua mulher», que não sabiam quem era o verdadeiro pai da menor.

Para a sua advogada, Luís Gomes não teve uma acção criminosa, já que aquilo que fez é somente «o exercício da guarda de facto sobre a menor», porque «mais ninguém a queria».

Com este recurso, Luís Gomes contesta a decisão do Tribunal da Relação, que, apesar de o libertar, manteve a condenação pelo crime de sequestro.

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