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CGD entrega 615 mil euros a António de Sousa

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Ao abandonar a presidência da Caixa Geral de Depósitos para dar entrada a Vítor Martins, o próximo presidente que amanhã tomará posse, António de Sousa terá direito a levantar cerca de 615 mil euros (123 mil contos).

Este é o montante que acumulou a título de complemento de reforma na instituição, de acordo com cálculos do jornal «Público» a partir do regulamento do «plano complementar de reforma por velhice e invalidez e de sobrevivência dos administradores da Caixa Geral de Depósitos, SA» aprovado em 1993 e modificado em 2000. Aproximadamente 377,7 mil euros (76 mil contos) são por conta de cargos desempenhados em empresas públicas ou equiparadas e os restantes aos quatro anos e sete meses em que foi administrador da CGD.

A atribuição de complementos de reforma aos gestores do banco público está prevista nos seus Estatutos aprovados em 1993, e corresponde ao valor das "contribuições pagas ao longo da actividade profissional como administradores, acrescido do respectivo rendimento".

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A contribuição calcula-se «pela aplicação de 15% sobre o salário anual ilíquido», conforme contratualizado com a seguradora do grupo público, a Fidelidade. Os montantes pagos a título de complemento de reforma são entregues directamente pela Caixa à Fidelidade e ficam alocados a cada um dos beneficiário/administradores.

A seguradora aplica-os no produto Top Reforma. Quando se reformam ou quando terminam o seu mandato os gestores podem fazer uma de duas coisas: levantar as contribuições entregues pela Caixa acrescidas do rendimento ou negociar com a Fidelidade uma renda mensal. Portanto, hoje, quando António de Sousa abandonar as suas actuais funções de presidente da Caixa poderá levantar as contribuições de cerca de 123 mil contos de complementos de reforma ou optar por uma renda mensal.

Fonte da Caixa Geral de Depósitos contactada pelo jornal não confirmou os montates a que o presidente do banco tem direito, limitando-se a dizer que «o Dr. António de Sousa ainda não decidiu o que vai fazer [ao dinheiro recebido a título de complemento de reforma]».

No início da semana, António de Sousa fez publicar um comunicado onde esclarece «que não irei auferir de qualquer reforma da Caixa Geral de Depósitos». E adianta, não »ir receber qualquer indemnização por cessação de funções, pois desde há meses» que pediu à tutela para abandonar funções.

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