Este quadro regulatório permite enquadrar a actividade dos MVNO que surjam e os operadores móveis em cuja rede rádio venham a suportar os seus serviços, anunciou a Anacom em comunicado.
Qualquer início de actividade que se enquadre nos MVNO deve ser comunicada ao regulador, com uma descrição da rede e serviço.
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Estes operadores, segundo o órgão regulador, «não possuem direitos de utilização de frequências para a prestação de serviço móvel, pelo que não estão sujeitos ao pagamento deste tipo de taxas de utilização do espectro».
Caso haja uma invocação de obrigação de negociar a interligação pelos MVNO, os restantes operadores móveis e fixos devem «garantir a interoperabilidade de serviços nos termos da lei».
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