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Executivo aprova alteração de estatutos da CGD

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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a alteração dos estatutos da Caixa Geral de Depósitos (CGD).

A alteração implica que a partir de agora as regalias e benefícios dos planos complementares de reforma dos administradores da entidade são eliminados e que o número de mandatos dos conselhos de administração e fiscal não pode superar os três.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, os administradores da instituição financeira vão obedecer «ao quadro estabelecido no Estatuto do Gestor Público e, em estreita harmonia com este regime jurídico, consagra-se que os administradores beneficiam do regime geral de previdência de que gozavam à data da sua designação ou, na sua ausência, do regime geral da Segurança Social, eliminando-se as regalias e benefícios respeitantes a planos complementares de reforma».

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Adicionalmente, subordina-se a eventual atribuição de remuneração variável ao regime do Estatuto do Gestor Público, impondo-se, designadamente, o cumprimento das metas e objectivos estabelecidos em contrato de gestão a celebrar.

Por último, por forma a compatibilizar o estatuto da CGD com a recente revisão do Código das Sociedades Comerciais tendo em vista a valorização do órgão de fiscalização das sociedades, o Executivo estabeleceu que «a fiscalização da CGD compete a um conselho fiscal e a um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, em substituição do actual fiscal único, alinhado, assim, o regime da CGD com o aplicável no sector privado por força do Código das Sociedades».

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