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As eleições legislativas estão marcadas para o próximo dia 4 de outubro, sendo 16 as forças políticas concorrentes, das quais três são coligações e as restantes 13 são partidos.
Mais de nove milhões de eleitores residentes em território nacional e no estrangeiro vão votar no partido que consideram dever ser chamado para o Governo ou no que pensam que melhor os representa, elegendo os 230 lugares de deputados da Assembleia da República para a próxima legislatura.
Saiba, então, como se processa a votação para as eleições legislativas:
Forças políticasOs partidos políticos são: PS, BE, Livre/Tempo de Avançar, JPP, Nós, Cidadãos!, PPV/CDC, MPT, PDR, PCTP/MRPP, PNR, PURP, PPM e PAN.
Os maiores boletins de voto estarão nos círculos de Aveiro, Braga e Viana do Castelo, com 16 forças partidárias, enquanto Lisboa e Porto contam com 15 forças políticas cada um.
Deputados eleitosDistribuição dos deputados pelos 22 círculos: 16 por Aveiro, três por Beja, 19 por Braga, três por Bragança, quatro por Castelo Branco, nove por Coimbra, três por Évora, nove por Faro, quatro pela Guarda, 10 por Leiria, 47 por Lisboa, dois por Portalegre, 39 pelo Porto, nove por Santarém, 18 por Setúbal, seis por Viana do Castelo, cinco por Vila Real, nove por Viseu, cinco pelos Açores, seis pela Madeira, dois pela Europa e dois por Fora da Europa, num total de 230 deputados.
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Em relação à distribuição de mandatos de 2011, o círculo eleitoral de Santarém vai eleger menos um deputado nas legislativas de outubro, ganhando Setúbal mais um lugar no parlamento, de acordo com o mapa aprovado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Campanha eleitoral Eleitores recenseadosEstes números poderão “sofrer pequenas alterações decorrentes de reclamações que se encontrem pendentes de decisão”, refere a SGMAI, pelo que os valores definitivos de quantos eleitores poderão votar nas legislativas de 4 de outubro serão apurados a partir do dia 19 de setembro, data a partir da qual ficarão inalteráveis.
Quem pode votarOnde votarOs jovens que completem 18 anos no dia 4 de outubro também poderão exercer o seu direito de voto.
Caso não saiba onde está recenseado, assim como o número de eleitor, pode obter essa informação na junta de freguesia do seu local de residência, através da página da internet www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando uma mensagem escrita (SMS) para o número 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”.
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A CNE acrescenta que atualmente o cartão de eleitor não é necessário para votar, tendo este documento deixado de ser emitido.
Voto antecipadoDevem fazer-se acompanhar do cartão, certidão ou ficha de eleitor, do documento de identificação e de um documento comprovativo do impedimento, emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal, ou outro documento que comprove o impedimento.
No caso dos estudantes e dos doentes, o pedido deve ser efetuado até ao 20.º dia anterior ao da eleição, fazendo-se acompanhar de um certificado de frequência na instituição de ensino, pelo que a votação decorre, entre o 13.º e o 10.º dias antes das eleições, na própria instituição, estando presente um representante da Câmara Municipal.
A SGMAI ressalva que alguns municípios têm adotado outros procedimentos com vista a agilizar as operações desta modalidade de voto antecipado, e sugere o contacto com os respetivos serviços para obter mais informação.
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No caso dos doentes internados e dos presos o processo é o mesmo, mas o documento comprovativo do impedimento é emitido pelo diretor do estabelecimento hospitalar ou pelo diretor do estabelecimento prisional, respetivamente.
Estar fora de Portugal nas eleiçõesQuem estiver deslocado no estrangeiro, entre o 12.º e o 10.º dia anteriores à eleição pode votar junto das representações diplomáticas ou consulares, assim como nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para votar, o eleitor deve apresentar: cartão de eleitor, certidão ou ficha de eleitor, cartão de cidadão ou bilhete de identidade (ou outro documento identificativo como a carta de condução ou o passaporte) ou um documento comprovativo do impedimento.
Residentes no estrangeiroA cada cidadão irá chegar o boletim de voto e dois envelopes, um verde e outro branco. Após preencher o boletim com a opção de voto, o cidadão deve dobrar o boletim em quatro, colocá-lo dentro do envelope de cor verde e fechar o envelope.
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O envelope verde deve ser colocado dentro do envelope branco, junto com uma cópia do cartão de eleitor, a certidão de eleitor ou uma impressão de consulta do ‘site’ do Ministério de Administração Interna.
O envelope branco já terá impresso o destinatário e o remetente, devendo o cidadão preencher o espaço para o número de eleitor, informação que poderá pedir junto da embaixada ou consulado do local de residência ou através da internet, no ‘site’ www.recenseamento.mai.gov.pt.
O envelope branco é fechado, colocado o selo postal e enviado pelo correio o mais tardar até ao dia da eleição.
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