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Conselho de Ministros aprova alterações ao Código de Processo Penal

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Alterações estão relacionadas com a partilha de informação entre órgãos de polícia e medidas de coação

O Conselho de Ministros aprova esta quinta-feira quatro alterações ao Código de Processo Penal (CPP), algumas delas relacionadas com a partilha de informação entre órgãos de polícia criminal e medidas de coação.

Outras das alterações hoje aprovadas dizem respeito ao mandado de detenção europeu e ao intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados-Membros.

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O diploma sobre a partilha de informação entre órgãos de polícia criminal vai facilitar o acesso das autoridades judiciárias à informação que consta no sistema integrado de informação criminal.

As alterações às medidas de coação, no âmbito de uma decisão da União Europeia, vão permitir que uma pessoa residente num Estado-Membro, que seja arguida num processo penal noutro Estado-Membro, seja supervisionada pelas autoridades do Estado onde reside, enquanto aguarda o julgamento.

Também no âmbito de uma diretiva da UE, outra das alterações diz respeito ao mandado de detenção, especificando a proposta de lei do Governo os fundamentos de recusa de execução de um mandado de detenção europeu, quando se tenha verificado julgamento na ausência do arguido.

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