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Tudo o que precisa de saber sobre as eleições autárquicas

Quem pode votar? Quem pode ser eleito? A quem se aplica a limitação de mandatos? Este artigo responde a estas e outras questões que possa ter sobre as eleições de dia 1 de outubro

Realizam-se de quatro em quatro anos e servem para eleger os órgão do poder local. Esta será a forma mais simples de descrever as eleições autárquicas, as próximas do calendário eleitoral. Porém, grande parte dos eleitores tem outras dúvidas.

Quem pode votar? Quem pode ser eleito? Um presidente da Câmara pode recandidatar-se quantas vezes? Abaixo encontra as respostas para estas e outras perguntas sobre as próximas eleições.

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Quando se realizam e que órgãos são eleitos?

As eleições autárquicas realizam-se de quatro em quatro anos e elegem os órgãos locais: presidentes da Câmara, Assembleias Municipais e Assembleia de Freguesia (cujo vencedor é eleito presidente da Junta de Freguesia). As eleições têm de decorrer sempre ao domingo ou a um feriado, entre 22 de setembro e 14 de outrubro.

Este ano realizam-se a 1 de outubro.

Quando começa a campanha eleitoral?

A campanha inicia-se a 19 de setembro e termina na semana seguinte, a 29 de setembro. O dia 30 está fixado como dia de reflexão.

Quem pode votar?

Todos os maiores de 18 anos, desde que inscritos no recenseamento, portugueses, cidadãos da União Europeia, Brasil, Cabo Verde, Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.

Para os cidadãos nacionais o recenseamento é automático a partir dos 18 anos. Todos os outros cidadãos, dos países referidos acima, que queiram votar têm de inscrever-se na Junta de Freguesia (do domicílio indicado no título de residência) ou no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

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Quantos eleitores há em Portugal?

Para as eleições deste ano estão inscritos 9.396.680 eleitores. Segundo um diploma publicado em Diário da República em julho, os últimos dados da base central do recenseamento eleitoral indicam que estão inscritos 9.369.574 cidadãos nacionais, 13.462 cidadãos da União Europeia, não nacionais, e 13.644 outros cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal.

Os concelhos com mais eleitores são Lisboa, Sintra e Vila Nova de Gaia. O concelho com menos, apenas com 349 eleitores, é de Corvo, na ilha do Corvo, Açores.

Concelho N.º de eleitores
Lisboa, Lisboa 493.415
Sintra, Lisboa 311.793
Vila Nova de Gaia, Porto 264.212
Porto, Porto 214.270
Cascais, Lisboa 177.102
Loures, Lisboa 167.270
Braga, Braga 163.352
Matosinhos, Porto 150.947
Almada, Setúbal 149.929
Oeiras, Lisboa 147.285
Amadora, Lisboa 145.600
Gondomar, Porto 145.006
Guimarães, Braga 143.799
Seixal, Setúbal 136.949
Coimbra, Coimbra 127.668
...  
Alvito, Beja 1.910
Santa Cruz das Flores, ilha das Flores, Açores 1.890
Barrancos, Beja 1.356
Lajes das Flores, ilha das Flores, Açores 1.313
Corvo, ilha do Corvo, Açores 349

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Posso votar antecipadamente? Como?

A resposta simples é: sim. A resposta correta é: depende. 

Podem votar antecipadamente, apenas, os estudantes (cujo estabelecimento de ensino fique num distrito ou ilha diferente da área onde vota), os cidadãos que estejam em trabalho longe do local de residência, os militares, agentes de segurança, bombeiros e agentes da Proteção Civil que estejam de serviço, os membro de uma seleção nacional que estejam em representação no estrangeiro, quem esteja internado no hospital no período entre o 13º dia anterior e o dia da eleição e os reclusos a cumprir pena nos estabelecimentos prisionais.

Os prazos para votar variam consoante o caso. Pode verificar as especificidades AQUI.

Estar de férias ou longe do local do voto em lazer não serve de justificação para votar antecipadamente, mesmo para os grupos acima. 

Quem pode ser candidato?

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Todos os cidadãos maiores de idade de nacionalidade portuguesa, cidadãos de Estados Membros da União Europeia, do Brasil e de Cabo Verde. Pelo menos em teoria é assim, mas há uma lista de exceções, na qual se incluem, por exemplo, os efetivos das forças militarizadas, falidos e insolventes e, até os ministros de qualquer religião ou culto (estes últimos apenas na área onde exercem funções).

Um cidadão pode ser candidato por mais que uma lista?

Não. Cada cidadão só pode ser candidato numa lista e, apenas, na área de um município (independentemente de ser para a Junta de Freguesia ou Câmara Municipal).

Quantas listas estão candidatas?

Os partidos políticos (com ou sem coligação) apresentaram 12.025 listas aos três órgãos autárquicos. Destas, 1.401 concorrem às 308 Câmaras Municipais e 1.364 a Assembleias Municipais. Às Assembleias de Freguesia concorrem 9.260 listas para ocupar as 3.091 Juntas que existem no país.

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Pelo menos 93 movimentos independentes de cidadãos são candidatos a outras tantas Câmaras Municipais, sendo o Porto (com um total de 11), Lisboa e Leiria (com sete cada) os distritos com maior número de candidatos “independentes”.

O concelho de Oeiras lidera o número de candidatos de grupos de cidadãos, com três independentes.

Quantos mandatos pode cumprir um presidente?

Os presidentes de Juntas e Câmaras Municipais podem cumprir apenas três mandatos consecutivos, mesmo que não terminem o último. No entanto, a lei de limitação de mandatos aplica-se individualmente a cada autarquia, ou seja, no final dos três mandatos não há impedimento para o ex-presidente se candidatar a uma Junta ou Câmara diferentes ou integrar uma lista à mesma Junta/Câmara (desde que não seja para o cargo de presidente).

No caso de a freguesia ter passado a ser uma União de Freguesias em 2013, conta como nova autarquia e os presidentes podem recandidatar-se.

Quantos ex-presidentes com vários mandatos regressam este ano?

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São mais de 20. Os candidatos mais mediáticos são Isaltino Morais (em Oeiras), Valetim Loureiro (Gondomar) e Narciso Miranda (Matosinhos). Pode ver a lista completa AQUI.

Quantos se candidatam este ano num concelho diferente? 

No que toca a Câmaras Municipais são cinco. Joaquim Raposo, que foi presidente da Amadora durante 16 anos e que é candidato a Oeiras, e Fernando Seara, que tenta a sorte em Odivelas, depois de presidir à Câmara de Sintra, são os mais mediáticos. Pode ver a lista completa AQUI.

O que é a lei da paridade?

A lei da paridade serve para garantir que há candidatos de ambos os sexos nas listas. Assim, não pode haver mais de dois candidatos seguidos do mesmo sexo e os candidatos de cada sexo não podem ser menos de um terço do total.

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A regra não se aplica "às listas para os órgãos das freguesias com 750 ou menos eleitores e para os órgãos dos municípios com 7500 ou menos eleitores", segundo a Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Quantas queixas já foram apresentadas na Comissão Nacional de Eleições?

A CNE recebeu 347 queixas, até 30 de agosto. O principal motivo das queixas e pedidos de parecer que deram entrada na CNE foi a neutralidade e imparcialidade das entidades públicas (128), surgindo a seguir a publicidade institucional (61) e depois a propaganda (51).

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