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OE2014: Passos pede «clarificação técnica» do acórdão do Constitucional

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Pedido segue ainda esta terça-feira para a Assembleia da República

Notícia atualizada às 12:34

O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho vai pedir uma «aclaração» aos termos do acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que ditou o chumbo de três das quatro normas do Orçamento do Estado para 2014 (OE2014).

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Portas defende «clarificação do pensamento» do Tribunal Constitucional

De acordo com o jornal, a carta pedido a «aclaração» segue esta terça-feira para Assunção Esteves e, depois, se o

Parlamento aprovar, para o Tribunal Constitucional.

Contactado pela Lusa, o gabinete do primeiro-ministro esclareceu que se trata «não de uma aclaração, mas de uma clarificação técnica».

O Governo quer, assim, esclarecer matérias que entende ser de «difícil interpretação» e tornam impossível saber qual o impacto orçamental da decisão do TC. O pedido vai ser apresentado ao abrigo do Código de Processo Civil.

TC chumba orçamento: a alternativa é mais aumento de impostos?

Rececionada a carta no Parlamento, deverá ser promovida uma conferência de líderes para decidir do pedido, já que o que está em causa é uma lei do Orçamento aprovada na Assembleia da República.

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A iniciativa poderá ser um indício de que Governo não está disposto a apresentar um plano B antes de ver clarificadas as decisões do Tribunal Constitucional.

Governo divulga documentação de defesa enviada ao TC

O Governo divulgou esta terça-feira a documentação enviada ao Tribunal Constitucional. A documentação, publicada «ao abrigo de um princípio de transparência», está disponível para consulta no portal do Governo, desde as 10:45.

Na sexta-feira, o Tribunal Constitucional (TC) chumbou três artigos do Orçamento do Estado para 2014(OE2014), incluindo os cortes dos salários dos funcionários públicos acima dos 675 euros.

No entanto, em relação a este artigo os juízes determinaram que os efeitos do chumbo se produzem «à data do presente acórdão», ou seja sem efeitos retroativos.

Os juízes consideraram ainda inconstitucional o artigo 115.º, que aplica taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego, e o artigo 117.º, que altera o cálculo das pensões de sobrevivência.

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