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Autárquicas: Recurso de Seara sobe ao Constitucional

Tribunal da Relação admite o recurso «por ser legal, haver legitimidade e estar em tempo» para subir de imediato ao Constitucional

Notícia atualizada às 10:56

O Tribunal da Relação de Lisboa admitiu o recurso para o Tribunal Constitucional apresentado por Fernando Seara contra a decisão que, em sede de providência cautelar, impedia a sua candidatura à presidência da Câmara de Lisboa.

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De acordo com um despacho do Tribunal da Relação, de 15 de julho, esta instância admite o recurso «por ser legal, haver legitimidade e estar em tempo» para subir de imediato ao Tribunal Constitucional.

O Movimento Revolução Branca (MRB) interpôs a providência cautelar que levou o Tribunal Cível de Lisboa a declarar o social-democrata Fernando Seara impedido de se candidatar à Câmara de Lisboa para «evitar a perpetuação de cargos», na sequência da lei de limitação de mandatos.

Em junho, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou o recurso apresentado por Fernando Seara improcedente e manteve a decisão da primeira instância. O autarca recorreu da decisão para o Tribunal Constitucional.

O social-democrata considerou que a sua candidatura à presidência da Câmara de Lisboa não está impedida pela subida do recurso da providência cautelar para o Tribunal Constitucional.

Numa nota enviada à agência Lusa, o Movimento Revolução Branca refere que a Relação «fixou a tal recurso o efeito meramente devolutivo», o mesmo que foi fixado pelo Tribunal Cível de Lisboa em primeira instância, «não suspendendo os efeitos daquela decisão que se encontra plenamente válida».

O movimento considera, assim, que Fernando Seara continua impedido de se candidatar à Câmara de Lisboa e o PSD e o CDS-PP «proibidos de o apoiarem como candidato».

Contactado pela agência Lusa, Fernando Seara afirmou que a subida do recurso para o TC não impede a sua candidatura. «Essa decisão não impede a minha candidatura. O Movimento Revolução Branca esqueceu-se, com certeza, de que a ação principal que tiveram que interpor em razão da providência cautelar foi indeferida liminarmente. Deve haver um pequeno esquecimento», referiu.

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