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Novo regime do preço dos medicamentos aprovado

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Objectivo é conseguir reduzir os gastos públicos

O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que estabelece um novo regime de formação do preço dos medicamentos com o objectivo de conseguir «uma baixa generalizada dos respectivos preços» e «uma redução nos gastos públicos».

Segundo o comunicado do Conselho e Ministros, «procede-se à revisão do actual sistema de referenciação de preços, baseado nos preços internacionais, alterando os países de referência, no espaço da União Europeia, e estabelecendo o preço máximo de venda ao público do primeiro medicamento genérico a introduzir no mercado, com referência ao preço do produto de marca com o mesmo princípio activo».

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De acordo com o ministro da Saúde, o regime hoje aprovado altera os países que servem de referência à fixação do preço dos medicamentos em Portugal e diminui a margem de lucro das farmácias e dos distribuidores, permitindo «uma redução de encargos para o Estado de 20 milhões» relativamente aos «33 medicamentos mais vendidos».

Na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros, Paulo Macedo assinalou que o decreto-lei hoje aprovado dá cumprimento a duas medidas sobre a formação do preço dos medicamentos incluídas no programa de assistência económica e financeira a Portugal.

A primeira é a alteração dos países que servem de referência nesta matéria: «Portugal passou a adoptar como países de referência a Espanha, Itália e a Eslovénia. Introduziu um país como a Eslovénia, que vai no sentido de que os preços de referência baixarão e, portanto, haverá aqui um ganho, quer para os utentes que compram os seus medicamentos, quer para o valor a comparticipar pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS)».

A segunda medida é «a baixa da margem das farmácias e dos distribuidores», que «deverá corresponder, pelo menos, a 50 milhões de euros para o SNS» e permitirá também uma poupança para os cidadãos, disse o ministro.

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