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Os advogados de José Sócrates emitiram um comunicado onde afirmam que a rejeição do habeas corpus por parte do Supremo Tribunal de Lisboa, bem como a recusa do recurso do Tribunal da Relação, onde era pedida a sua libertação, «contrariam a lei». Por isso, irão brevemente « impugnar, por todos os meios e em todos os meios legalmente adequados, as decisões do Tribunal Central de Instrução Criminal, do Tribunal da Relação de Lisboa e do Supremo Tribunal de Justiça». Chamam a atenção, no caso do acórdão do Tribunal da Relação, «se mantém apenas com justificação no perigo de perturbação do inquérito, que não é motivo válido face à Carta e à Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais o Direito da União Europeia» para se manter a prisão preventiva. No comunicado enviado às redações e assinado por João Araújo e Pedro Delille, consideram que estes dois tribunais agiram de forma ilegal.
«Discordamos das duas decisões, que, cada uma do seu modo, mas em termos e com significados diferentes, afirmamos contrariarem a Lei».
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«Quanto às duas outras questões colocadas acerca da ilegalidade da prisão, por ter sido determinada por motivo pelo qual a lei o não permite e sem invocação legítima de factos ou elementos do processo que a pudessem justificar, o Supremo Tribunal de Justiça reconheceu expressamente quanto à decisão de 24 de Novembro a “existência da patologia invocada”, e “quanto ao despacho de 24 de Fevereiro (que) a fundamentação inexiste”, mas entendeu que a primeira decisão havia perdido a sua “atualidade” por força da prolação da segunda, e que esta não poderia ser apreciada nesta sede por considerar que “o habeas corpus não é o meio adequado para impugnar as decisões judiciais ou arguir nulidades e irregularidades processuais”».
«A defesa de José Sócrates entende dever registar acerca desta decisão que a forma como foi notificada e a própria forma e termos dela constituem exemplo do assustador desprezo por valores e princípios elementares do Estado de Direito, desde logo do Direito de Defesa e de representação por Advogado, da Presunção de Inocência, do Direito à Liberdade e a não ser preso, sobressaindo nela, sobre a Justiça, a ameaçadora voz do moralismo e da polícia de costumes, como sinal de uma Nova Justiça que faz jubilar o pseudo-jornalismo dos tábloides, mas que o Direito Democrático dos países civilizados há muito havia condenado.»
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