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Isaltino: irregularidade no processo

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A decisão de levar a julgamento os arguidos no processo Isaltino Morais ficou sem efeito e vai realizar-se novo debate instrutório, porque o juiz de instrução criminal reconheceu a existência de uma irregularidade invocada pelo arguido Fernando Trigo, escreve a Lusa.

O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), Carlos Alexandre, aceitou que face aos argumentos apresentados pelo jornalista Fernando Trigo houve uma irregularidade e decidiu marcar para o próximo dia 25 de Fevereiro novo debate instrutório, para, «retroagindo, dar oportunidade de o arguido [Fernando Trigo] se pronunciar sobre uma eventual alteração de qualificação jurídica dos factos contidos na acusação».

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Esta decisão de Carlos Alexandre, vertida num despacho a que a Agência Lusa teve hoje acesso, acaba por abranger os restantes quatro arguidos no processo, que serão submetidos a novo debate instrutório, antes de uma nova decisão instrutória de os levar ou não a julgamento.

Na decisão instrutória de 10 de Dezembro passado, e que agora ficou sem efeito, o juiz Carlos Alexandre pronunciou para julgamento o presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais, a sua irmã Floripes Morais de Almeida, o jornalista Fernando Trigo, o promotor imobiliário João Algarvio e o empresário Mateus Marques.

Isaltino Morais foi então pronunciado por um crime de participação económica em negócio, três de corrupção passiva para acto ilícito, um de branqueamento de capitais, um de abuso de poder e outro de fraude fiscal.

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Fernando Trigo, que, entre outros, ocupou o cargo de director de Informação da Agência Lusa, foi pronunciado por um crime de participação económica em negócio e um de branqueamento de capitais, ambos em co-autoria com Isaltino Morais.

O jornalista era acusado do crime de participação económica em negócio por alegadamente se ter aproveitado de textos da Lusa para, através de uma empresa sua, os vender à Câmara Municipal de Oeiras. O arguido sustentou que, à data dos factos, a Lusa não era uma sociedade com capitais maioritariamente públicos, mas sim uma sociedade de interesse colectivo, razão pela qual argumentou que não lhe podia ser imputado tal ilícito no âmbito dos crimes cometidos no exercício de funções públicas.

Fernando Trigo acabou por ser pronunciado pelo crime de participação económica em negócio, não por ter lesado a Lusa, mas sim por ter alegadamente lesado a Câmara Municipal de Oeiras. Foi no âmbito desta alteração e na sequência de um requerimento do arguido que o Ministério Público reconheceu ter havido uma alteração da qualificação jurídica do crime sem ter ouvido Fernando Trigo, posição esta que o juiz sufragou, decidindo marcar novo debate instrutório.

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