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Casamento gay: diploma «pouco claro», diz PGR

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Pinto Monteiro apresentou uma redacção alternativa. Vice do CSM considera artigo 3º ferido de «dupla inconstitucionalidade»

O Procurador-geral da República considera a redacção do diploma que regula o casamento entre pessoas do mesmo sexo «pouco clara». Por isso, foi ao Parlamento, apresentar aos deputados da Comissão de Liberdades e Garantias uma redacção alternativa.

Pinto Monteiro procurou assim esclarecer a questão da adopção, sublinhando, na redacção que propôs, que «não é permitida a adopção conjunta por duas pessoas do mesmo sexo casadas entre si» e que «o filho de um dos elementos do casal (...) não pode ser adoptado pelo outro cônjuge». O Procurador sublinhou que não pretendeu interferir na questão política que é o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas apenas esclarecer a redacção do diploma.

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O artigo do diploma a que Pinto Monteiro se refere tem, actualmente, a seguinte redacção: «1 - As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo. 2 - Nenhuma disposição legal em matéria de adopção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior».

Em declaração aos jornalistas, no fim da reunião da Comissão, que durou pouco mais de 40 minutos, Pinto Monteiro disse esperar que o seu contributo seja adoptado, até porque lhe «deu algum trabalho». O PGR desmistificou ainda o possível chumbo do diploma, por parte do Tribunal Constitucional: «se for chumbado, a Assembleia da República terá de o adaptar. Não é nenhum fantasma».

O vice-presidente do Conselho Superior de Magistratura (CSM), Ferreira Girão, também presente na Comissão, considerou que o artigo 3.º do diploma enferma de «dupla inconstitucionalidade». «Segundo o diploma, os homossexuais que casem não podem adoptar, mas os que não casam podem», explicou.

Ferreira Girão disse mesmo que a redacção do diploma «chocou os membros do plenário enquanto juristas».

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