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PSD: «Presos ou condenados não podem ser eleitos»

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Na revisão constitucional laranjas querem norma que impeça a eleição de presos ou de condenados por crimes de responsabilidade no exercício de funções públicas

Na revisão constitucional o PSD que também incluir na Lei Fundamental uma norma que impeça a eleição de presos ou de condenados por crimes de responsabilidade no exercício de funções públicas.

Por outro lado, este articulado, a que a Lusa teve acesso, extingue os governadores civis, «passando as suas competências para o ministério competente».

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A proposta de criação de um Conselho Superior da República, feita pelo presidente do PSD, Pedro Passos Coelho, no congresso posterior à sua eleição, é incluída neste documento. Através de um novo artigo, estabelece-se que este é o órgão de consulta da Assembleia da República para efeitos da nomeação do procurador geral da República, dirigentes de entidades administrativas independentes e gestores públicas, cabendo-lhe também controlar as declarações de rendimentos dos titulares de cargos públicos.

Quanto à regionalização, o anteprojecto do PSD suprime a obrigação de simultaneidade na criação das regiões administrativas. Por sua vez, as regiões autónomas ganham poder legislativo e vêem reforçado o valor dos respectivos estatutos. No entanto, em vez de um representante da República para os Açores e outro para a Madeira passa a haver um só.

Quanto à segurança, «a infiltração em sistemas informáticos pessoais» é admitida pelos sociais democratas «quando se indicie a prática de crime punível com pena de prisão igual ou superior a cinco anos», com autorização judicial, bem como «o seguimento dos movimentos de uma pessoa através da localização à distância».

Mas o PSD quer ainda que a privação da liberdade se aplique aos portadores «de doença grave contagiosa» e inscreve na Lei Fundamental um elenco de direitos dos arguidos e ofendidos, como «o direito ao silêncio» ou a conhecer a «causa da acusação» e de «apresentar prova».

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