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PT/TVI: juiz diz que «caso só se percebe com análise das escutas»

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Magistrado de Aveiro refere que envio do resumo das escutas pode «satisfazer o interesse da comissão parlamentar de inquérito na descoberta da verdade»

O juiz de instrução criminal da Comarca do Baixo Vouga considera que o «caso TVI» só se percebe com a análise das escutas telefónicas a Armando Vara e Paulo Penedos, de acordo com o despacho cuja divulgação foi autorizada esta sexta-feira.

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«Não temos dúvidas em afirmar que o caso TVI apenas se percebe com a análise de tais produtos», afirmou o juiz, num despacho enviado à comissão de inquérito à actuação do Governo na tentativa de compra da TVI e cuja divulgação foi autorizada pelo presidente, Mota Amaral.

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Os documentos divulgados foram enviados à comissão de inquérito a 21 de Abril e a sua publicitação foi autorizada pelo presidente da comissão de inquérito, Mota Amaral, na sequência de uma exigência do PSD, informa a Lusa.

O envio dos resumos de escutas, acrescentou o juiz, pode «satisfazer o interesse da comissão parlamentar de inquérito na descoberta da verdade, não afecta o núcleo essencial do direito fundamental à palavra e intimidade da vida privada».

Num despacho enviado à comissão, em resposta a um requerimento do PSD, o procurador da República da mesma comarca, Marques Vidal, considera, por seu lado, que «não é indiferente» para a investigação parlamentar que os despachos ao caso TVI sejam revelados.

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«Pelo contrário, existe um interesse objectivo na divulgação de tais despachos e de todo o expediente relativo ao caso TVI porque, apesar de ser um caso lateral, relativamente ao objecto central da investigação do processo, tem sido a fonte principal de todas as manobras de descredibilização mediática que se têm exercido sobre o grupo de investigação da PJ de Aveiro e funcionários do Ministério Público do DIAP (Departamento de Investigação e Acção Penal) da Comarca do Baixo Vouga, sobre o juiz de instrução e, até, sobre a própria estrutura hierárquica superior do Ministério Público», afirmou Marques Vidal.

O procurador considerou ainda que o «caso TVI só tem induzido perturbações na investigação desenvolvida no processo Face Oculta, perturbações a que urge pôr termo com a divulgação, no mínimo, da participação e de todos os despachos proferidos pelos magistrados do Ministério Público e judiciais que nele tiveram intervenção».

Marques Vidal defendeu no despacho que deve ser mantida a confidencialidade dos resumos de escutas e que «sempre que algum depoente necessite de ser confrontado expressamente com o teor dos resumos, deve tal confronto ser efectuado em sessão à porta fechada».

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