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Fisco muda critérios e inclui mais contribuintes na lista de devedores

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A Administração Fiscal vai alterar, a partir de Janeiro de 2007, os critérios de inclusão na lista dos devedores ao Fisco, o que vai levar a que mais contribuintes apareçam publicitados.

A alteração dos critérios passa pelo nível dos limites mínimos dos escalões para publicitação. Os mesmos serão reduzidos para metade dos valores actuais, ou seja, passarão a ser de 25 mil euros para as pessoas singulares e de 50 mil euros para as pessoas colectivas. Por outro lado, passarão a ser passíveis de divulgação todas as dívidas relativas a processos instaurados até 31 de Dezembro de 2005, refere uma nota do ministério das Finanças.

Recorde-se que aparecem nesta lista os contribuintes que não cumpram as suas obrigações tributárias, após «lhes terem sido concedidas diversas oportunidades para o fazerem e após o exercício do direito de audição prévia», acrescenta a mesma nota.

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As alterações, que já foram comunicadas à Comissão Nacional de Protecção de Dados, garantem assim que, tal como inicialmente divulgado, a lista dos devedores conte no futuro com um número de contribuintes mais alargado, seja por via da conclusão de diversos processos de inclusão actualmente em curso, como também pela maior abrangência dos critérios de inclusão.

Lista já foi actualizada e 40 milhões recuperados

Na terça-feira já foi feita uma nova actualização da lista dos devedores.

As Finanças asseguram que «o principal efeito pretendido com este procedimento não é a inclusão de devedores na lista e a referida publicitação», mas sim o de os contribuintes «regularizarem a sua situação fiscal, mediante o pagamento dos montantes em dívida, evitando assim a sua inclusão na mesma lista».

Do universo de devedores notificados, 1.716 já efectuaram pagamentos até à data, evitando assim a sua inclusão na lista dos devedores, sendo que o valor agregado desses pagamentos ascende a cerca de 40 milhões de euros.

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«Salienta-se mais uma vez que, no âmbito deste procedimento, a Administração Fiscal reforçou as medidas de controlo e adoptou todas as precauções, de modo a minimizar a ocorrência de erros e a assegurar o cabal respeito pelos direitos dos cidadãos/contribuintes. Contudo, e como em qualquer outro processo ou procedimento, a possibilidade de erros não é passível de uma total eliminação, pelo que naturalmente, e à medida que a lista for sendo alargada, aumentarão as probabilidades de erros, embora sempre em percentagem muito reduzida», acrescenta a mesma nota.

Até Janeiro, o universo de devedores seleccionado abrange ainda só as pessoas singulares com dívidas superiores a 50.000 euros e as pessoas colectivas com dívidas superiores a 100.000 euros e as dívidas respeitantes a processos instaurados antes de 31 de Dezembro de 2004.

Após a inclusão na lista, e verificando-se o posterior pagamento da dívida, a DGCI procederá à exclusão, após a confirmação e certificação do pagamento, o que, em condições normais, demora entre 4 a 5 dias.

Refira-se ainda que com o objectivo de esclarecer dúvidas e prestar apoio aos devedores, a DGCI disponibilizou, desde 20 de Julho último, uma linha azul com o número 707 214 649, com o horário das 9.30 às 12.30 e das 14.30 às 17.30.

A Lista está disponível no site das declarações electrónicas.

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