Em comunicado, a companhia lembra que já tinha ganho o processo numa primeira instância, naquele mesmo tribunal, tal como a «Agência Financeira» tinha avançado na altura, tendo o mesmo «sido alvo de recurso interposto pela SATA, como companhia aérea contra interessada no processo».
«A decisão do Supremo Tribunal Administrativo, que é final e não está sujeita a qualquer outro recurso, volta assim a provar que o afastamento da Air Luxor da operação da rota dos Açores, por parte do Estado, foi ilegal», acrescentam. E como tal, a transportadora da família Mirpuri vai «solicitar ao Estado uma indemnização estimada em 105 milhões de euros».
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O caso remonta a finais de 2001, altura em que a Air Luxor foi «surpreendida com a decisão do Ministério do Equipamento Social, que indeferiu a proposta apresentada por esta companhia para a operação da rota Lisboa/ Porto-Ponta Delgada (as duas principais rotas entre o continente e as Ilhas Açorianas). Apesar desta proposta, para além de cumprir todos os requisitos e obrigações de serviço público, dispensar também as indemnizações compensatórias por parte do Estado», referem.
Em Março de 2004, o Supremo Tribunal Administrativo deu razão à Air Luxor, por decisão unânime de 3 juízes. Agora, reapreciado o caso pelo Pleno do mesmo tribunal, a decisão em dar razão à Air Luxor voltou a ser tomada por unânimidade por um colectivo de 8 juízes, concluem.
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