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Bancários incluídos na Segurança Social no início de 2009

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«Sistema integrado e em função da contribuição», diz ministro

O Governo, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) e os Sindicatos dos Bancários do Centro, Norte, Sul e Ilhas (SBSI) assinaram esta terça-feira um acordo tripartido que vai permitir a integração dos trabalhadores do sector bancário no regime geral da Segurança Social. O Diploma deverá entrar em vigor no início de 2009, disse o Ministério da Tutela à Agência Financeira. Paralelamente, estes funcionários vão beneficiar de um regime complementar gerido por cada instituição financeira

«É uma solução que é seguramente vantajosa para todas as partes envolvidas. Agora, temos um sistema integrado e em função da contribuição e que todas as instituições têm a mesma obrigação», afirmou o ministro do Trabalho e Segurança Social, Vieira da Silva, na cerimonia de assinatura do acordo.

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Por seu lado, o presidente da APB, João Salgueiro referiu: «Não se trata apenas de qualificação, mas também de dar um quadro estável aos colaboradores. E este acordo contribui substancialmente para que fique clarificado o seu enquadramento social», disse.

«Nunca, até hoje, os sindicatos tinham assinado um acordo (com o Estado). Esperamos que não seja o último», exprimiu ainda o presidente da SBSI, Delmiro Carreira.

Desta forma, a partir do momento em que o diploma seja publicado, qualquer novo trabalhador da banca vai ser incluído no regime geral, como acontece na maioria dos sectores económicos. Além disso, será criado um regime complementar, para o qual estes funcionários terão que entregar 1,5 por cento do seu rendimento e também a própria instituição terá que entregar igual percentagem.

Os actuais funcionários da banca, esses manter-se-ão no mesmo regime.

O Ministério do Trabalho adiantou à AF que até final deste ano o Decreto-Lei estará pronto e estima que entre em vigor no início de 2009.

Foi ainda assinada a revisão do Acordo Colectivo de Trabalho da banca que, de acordo com Vieira da Silva, é «um passo importante», que também serve de «exemplo que pode ser seguido por outras actividades», sem adiantar a quais se referia.

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