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CMVM ainda sem resposta sobre acordo BCP/Santander

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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliário (CMVM) continua a analisar, um mês depois de requeridos, os pedidos do BCP e do Santander sobre o acordo entre ambos que prevê uma «posição qualificada» do banco espanhol na eventual venda de sucursais do BPI.

O prazo para responder é de 10 dias, mas «a contagem pára quando há necessidade de informação suplementar, que foi o que aconteceu», explicou à «Lusa» fonte oficial do regulador que, hoje, ainda não tem previsão de quando terá elaborada a resposta aos requerimentos.

Uma das questões colocadas é sobre a «posição qualificada» dada pelo BCP ao Santander na eventual alienação de sucursais e/ou respectivos activos que venha a fazer, em virtude de compromisso com a Autoridade da Concorrência, no caso da compra e controlo sobre o Banco BPI.

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A validade do acordo não estará, portanto, ao que tudo indica, esclarecida antes de Autoridade da Concorrência (AdC) emitir o projecto de decisão sobre a Oferta Pública de Aquisição (OPA) do BCP sobre o BPI, o que está previsto acontecer hoje ou sexta-feira, como disse a agência Lusa na terça-feira fonte oficial da instituição.

Um dos compromissos diz respeito, precisamente, à alienação sucursais do BPI.

O BCP recorde-se, pediu, a 1 de Fevereiro, à CMVM que confirme que os contratos com o Santander e também com o Fundo de Pensões do BCP, incluindo os seus aditamentos (já que houve esclarecimentos sobre a posição qualificada dada ao Santander) e as aquisições decorrentes «não afectam o preço nem implicam a obrigação de revisão da contrapartida» da OPA.

O Santander quer também ver esse aspecto esclarecido, tendo, por isso, decidido «desencadear a verificação das condições suspensivas» para que o contrato celebrado com o BCP «possa produzir a plenitude dos seus efeitos».

Os requerimentos do BCP e do Santander surgiram depois do BPI, numa exposição à CMVM, ter considerado que «o BCP não pode ser autorizado» a concretizar partes dos acordos porque há ilícitos e desrespeito do princípio da igualdade de tratamento de accionistas.

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