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Código de Trabalho: alargamento do período experimental rejeitado

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Passagem de 90 para 180 dias foi «chumbada» por Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional (TC) «chumbou» esta terça-feira por unanimidade a norma do Código do Trabalho que alargava de 90 para 180 dias a duração do período experimental para a generalidade dos trabalhadores.

De acordo com agência Lusa, a declaração de inconstitucionalidade foi proferida pela juíza conselheira Lúcia Amaral, no TC.

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O Presidente da República, Cavaco Silva, tinha pedido a fiscalização preventiva alegando que aquela norma suscitava «particulares dúvidas, no caso do trabalho indiferenciado, quanto à sua conformidade com a exigência de proporcionalidade das leis restritivas de direitos, liberdades e garantias».

A declaração de inconstitucionalidade obriga à devolução do diploma à Assembleia da República, o que deverá inviabilizar a entrada em vigor do Código do Trabalho a 1 de Janeiro, como estava previsto.

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