O Tribunal das Comunidades Europeias acaba de determinar que as companhias aéreas vão ter que compensar os passageiros quando o voo se atrase mais de três horas.
Neste tipo de situação, os direitos passam a ser os mesmos atribuídos em caso de cancelamento do voo: 250 euros para viagens de 1.500 quilómetros; 400 euros até 3.500 quilómetros e 600 para trajectos mais longos.
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A sentença foi conhecida na passada quinta-feira, com o Juiz a justificar que os prejuízos são análogos seja num atraso de mais de três horas ou num cancelamento. A consequência beneficia agora os cidadãos, mas terá custos muito elevados para as companhias aéreas.
Passageiros da Air France e Condor esperaram mais de 22 horas
Este resultado surge no seguimento de queixas de passageiros de voos Air France e Condor que sofreram atrasos de 22 e 25 horas, respectivamente. Estes processos foram encaminhados pela Justiça alemã e austríaca para o órgão comunitário.
Até aqui, a legislação europeia admitia que os atrasos dessem direito a assistência e a reembolso do valor da viagem, mas não a indemnização.
O tribunal esclarece que não existe cancelamento se apenas se alterar a hora de saída, mantendo-se a programação do voo (por exemplo, o destino).
Ainda, no caso de cancelamento, o valor da indemnização pode ser reduzido em 50% se for oferecido um transporte alternativo em menos de quatro horas. Essa compensação não vai ocorrer caso a companhia prove que o atraso se deveu a «circunstâncias extraordinárias». O tribunal europeu adianta que os «problemas técnicos» não o são, excepto se a origem - como por exemplo em caso de sabotagem - não seja inerente à actividade de transporte e tenha escapado ao controle da empresa.
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