Os consumidores portugueses vão poder barrar os serviços de mensagens (SMS e MMS) de valor acrescentado, bem como as publicitárias a partir deste sábado. É que hoje entra em vigor o diploma para regulamentar esta actividade.
Este diploma vem, assim, determinar a obrigação da Direcção-Geral do Consumidor (DGC) manter actualizada uma lista de âmbito nacional de pessoas que manifestem o desejo genérico de não receber quaisquer comunicações publicitárias relativas aqueles serviços.
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O que acontece é que muitos consumidores respondem inadvertidamente, através de SMS, a anúncios sem saberem que esse tipo de adesões implica um contrato continuado com prestações regulares de pagamento, muitas vezes, bastante elevados. Agora, quem se inscrever nessa lista, pode recusar todas as mensagens de cariz publicitário ou de marketing.
A Deco, que recebeu inúmeras queixas por causa desta prática, congratula-se com esta medida. «Trata-se de um importante reforço dos direitos dos consumidores, uma vez que as empresas prestadoras deste tipo de serviços não informam adequadamente os consumidores», sustenta a associação de defesa dos consumidores.
A partir do dia 9 de Maio, a Direcção Geral do Consumidor disponibilizará um formulário electrónico na sua página, na qual poderão ser inseridos os dados dos consumidores, nomeadamente aqueles que não pretendam ser contactados por estas empresas que se têm revelado adoptar práticas lesivas dos interesses dos consumidores.
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