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Fisco suaviza penhoras das contas bancárias

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Objectivo é pôr fim a uma série de dúvidas sobre o regime de penhora de dinheiro ou valores depositados

A penhora de contas bancárias vai passar a incidir apenas sobre o saldo positivo e não sobre a conta bancária, garantindo, assim, que não serão prejudicados pagamentos, como o do crédito à habitação, acordados com os bancos.

A orientação acaba de ser transmitida aos serviços do Fisco, que este ano realizaram já 29.390 penhoras a contas bancárias, com dívidas correspondentes a 558 milhões de euros. O objectivo é pôr fim a uma série de dúvidas sobre o regime de penhora de dinheiro ou valores depositados, avança o «Diário Económico».

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Deste modo, os bancos passam a estar dispensados de comunicar a entrada de dinheiro nas contas penhoradas, sempre que esse dinheiro sirva pagamentos de crédito à habitação. Recorde-se que existia a obrigação de comunicar todas as entradas de valores, mesmo gerando saldos negativos, já que o Fisco considerava tratarem-se de valores que poderia penhorar. A partir de agora, a banca terá apenas de justificar, nestes casos, a não cativação dos valores depositados.

As novas orientações do Fisco constam num despacho de 10 de Junho de 2008 de sub-director geral dos Impostos para a área de Justiça Tributária, Alberto Pedroso, mas que só foram comunicadas em Novembro aos directores de Serviços e de Finanças.

Através do ofício (n.º 60066/2008), a que o jornal teve acesso, a DGCI explica que a penhora só se considera feita se, à data da respectiva ocorrência, se verificar a existência de saldo positivo na conta bancária. «Não existindo valores depositados na conta aberta em nome do executado, isto é, (em que) o saldo seja nulo ou devedor, não se considera feita a penhora, por falta de objecto da mesma», lê-se no referido ofício.

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