Desenvolvida em colaboração com a Direcção Geral de Informática e Apoio aos Serviço Tributários e Aduaneiros (DGITA), a inovação tecnológica baseia-se na atribuição de um código único de validação no momento de emissão das certidões através do portal de Declarações Electrónicas do Ministério das Finanças.
O site do Ministério das Finanças regista já um total de 4,8 milhões de utilizadores.
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Solução abrange 3 tipos de soluções
Para o acesso, o contribuinte necessita apenas de introduzir o número de contribuinte e o código de validação impresso na certidão.
Com a certidão fiscal electrónica, o contribuinte pode aceder a três tipos de certidões: Liquidação do IRS (disponível desde o dia 13 de Outubro de 2006), Sujeito Passivo para Recuperação do IVA pago no Estrangeiro (desde 5 de Dezembro de 2006) e Renúncia à Isenção de IVA na transmissão de Imóveis (desde 7 de Fevereiro de 2007).
Está ainda previsto o alargamento do serviço a pelo menos mais duas certidões, Residência Fiscal e Certidão de Não Dívida.
«Este novo serviço insere-se na linha estratégica da progressiva afirmação do canal Internet como plataforma preferencial na relação regular entre os cidadãos, os agentes económicos e a Administração Fiscal, com evidentes ganhos de qualidade de serviço e redução de custos de contexto», afirmou em comunicado o director-geral da DGITA, Luís Ferreira Pinto.
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