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Afinal estádios de futebol não vão poder continuar isentos de imposto

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As Câmaras Municipais não vão, afinal, poder continuar a atribuir isenção fiscal aos estádios de futebol.

Depois de se saber que a isenção, até agora concedida pelas Câmaras Municipais de Lisboa e Porto aos estádios do Sporting, Benfica e Porto, em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis, iria deixar de existir, devido a uma alteração constante da proposta de Orçamento do Estado para 2007, o secretário de Estado do Desporto, Laurentino Dias, veio dizer que os municípios poderiam continuar a atribuir isenções fiscais, no âmbito da nova Lei das Finanças Locais.

«O que o secretário de Estado se esqueceu de dizer é que essa isenção apenas é possível para novos projectos, e não para empreendimentos já construídos, como é o caso dos três estádios», explicou fonte do Sporting à «Agência Financeira».

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Em causa está a possibilidade, consagrada na Proposta de Lei de alteração da Lei das Finanças Locais, de as assembleias municipais, por proposta das autarquias, «concederem benefícios fiscais, relativamente aos impostos e outros tributos próprios que constituam contrapartida contratual de fixação de projectos de investimento de especial interesse para o desenvolvimento do município», explicou um especialista jurídico contactado pela «Agência Financeira».

Quer isto dizer que «as câmaras municipais podem, de facto, atribuir benefícios fiscais ou até isenções fiscais a projectos de interesse municipal, mas apenas para atrair investimentos, ou seja, para levar empresas/entidades a escolherem o município para desenvolverem projectos, como aconteceu recentemente com a fábrica do IKEA e a autarquia de Paços de Ferreira», acrescentou. «Esta possibilidade não se aplica a empreendimentos já concluídos, ou seja, não tem efeitos retroactivos». Além disso, na nova Lei das Finanças Locais, a possibilidade de isenção prevista tem uma duração máxima de cinco anos e é renovável apenas por uma vez.

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Já a fonte do Sporting lembra que «o que está em causa não é o interesse municipal dos imóveis, que está reconhecido pelas autarquias. O que está em causa é a possibilidade de as autarquias nos continuarem a conceder a isenção fiscal, porque as câmaras ficam sem um instrumento legal que lhes permita isentar-nos».

«José de Alvalade, Luz e Dragão estavam isentos desde 2003

Os estádios de futebol do Benfica, Sporting e Porto estavam, desde 2003, isentos do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por lhes ter sido reconhecida, pelas respectivas autarquias, interesse municipal. Além dos estádios, outros imóveis afectos à prática desportiva, como o edifício multi-desportivo do Sporting, estavam também isentos. Os impostos a pagar anualmente em sede de IMI, de que o clube de Alvalade foi isento, seriam de 200 a 250 mil euros. Sensivelmente o mesmo montante que caberia aos outros dois «grandes».

Com a alteração agora prevista para 2007, a possibilidade de isenção aos edifícios de interesse municipal deixa de existir e as autarquias ficam autorizadas a fazer uma redução máxima de 40% ao IMI cobrado. Com esta alteração, os três clubes passam a pagar, pelo menos, 60% do imposto relativo aos seus imóveis, até agora isentos.

«O clube de Alvalade entende que deve lutar por manter uma situação fiscal, que não queremos ver prejudicada» e pondera mesmo uma acção conjunta com o Benfica e Sporting, no sentido de impedir que esta alteração afecte os clubes. «Vamos falar com quem for necessário, possivelmente pedindo uma audição à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças ou mesmo com o ministro da tutela», acrescentou ainda a mesma fonte do Sporting.

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