«A aplicação de uma tributação mais elevada aos bancos estrangeiros restringe a livre prestação de serviços e circulação de capitais», afirma o Comissário Alfandegário e de Taxação da União Europeia, László Kóvacs. E adianta que «a actual regulamentação restringe a possibilidade dos consumidores portugueses acederem a empréstimos hipotecários concedidos por bancos estabelecidos fora do país».
Em Portugal, é aplicada uma taxa de retenção na fonte de 20% sobre os juros brutos pagos por residentes portugueses que tenham contraído um empréstimo junto de mutuantes não residentes. Já os juros pagos a instituições financeiras residentes não são objecto de retenção na fonte, embora estejam sujeitos ao imposto sobre o rendimento das sociedades português. O resultado desta situação é que o pagamento das taxas às entidades estrangeiras pode ser cobrado mais severamente do que o pagamento aos bancos portugueses.
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Se Portugal não responder satisfatoriamente dentro de dois meses, a Comissão vai recorrer ao Tribunal de Justiça Europeu.
O comissário avançou ainda que «a eliminação desta restrição vai tornar os mercados financeiros portugueses mais competitivos, em benefício dos consumidores portugueses.
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